Nova lei muda idade mínima para aposentadoria do INSS e reduz em 10 anos os pedidos do benefício | Brazil News Informa

Uma notícia que promete mudar a vida de milhares de brasileiros: uma nova lei, ainda em fase de aprovação, pode flexibilizar as regras para a aposentadoria, permitindo que muitos trabalhadores se aposentem antes do previsto.
A principal mudança proposta nessa nova lei é a redução da idade mínima para a aposentadoria especial. Atualmente, para se aposentar por tempo de contribuição especial, é necessário comprovar exposição a agentes nocivos à saúde por um longo período e cumprir outros requisitos específicos. A nova legislação, no entanto, prevê a possibilidade de aposentadoria mais precoce para esses trabalhadores, o que pode significar uma redução de até 10 anos no tempo de espera.
A especialista Laura Alvarenga, colaboradora do FDR, comenta mais sobre a aposentadoria especial, confira.
Aposentadoria especial
A aposentadoria especial pode ser aplicada a idade mínima de 55, 58 e 60 anos para trabalhadores que entraram no mercado de trabalho após a reforma de 2019 e tiveram um tempo de contribuição de 15, 20 ou 25 anos.
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Já para quem já estava no mercado de trabalho antes da reforma, existe uma regra de transição de pontuação mínima, assim, é preciso ter 66, 76 e 86 pontos para conseguir essa aposentadoria. Dependendo do grau de exposição da atividade, da soma da idade e do tempo de contribuição ao INSS.
Para garantir a aposentadoria especial, o trabalhador deve exercer alguma atividade que tenha risco à saúde, como, por exemplo, atividades expostas ao sistema elétrico de alta voltagem ou exploração mineral em locais subterrâneos.
Como solicitar aposentadoria?
Você deve reunir os seguintes documentos: RG, CPF, comprovante de residência, carteira de trabalho, extrato do FGTS, entre outros documentos específicos dependendo do tipo de aposentadoria que você está solicitando.
Com isso, você pode entrar em contato com o INSS através do site ou aplicativo ‘Meu INSS‘ para realizar a sua solicitação de aposentadoria.
Fonte: Fdr
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