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Decisão do STF beneficia brasileiros; confira! | Brazil News Informa

Decisão do STF beneficia brasileiros; confira! | Brazil News Informa

Desde 2019, quando houve a Reforma da Previdência, os segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) têm contado com regras novas em relação à aposentadoria especial. Entretanto, o novo requisito de idade mínima para acessar essa regra não agradou, o que fez com que houvesse uma solicitação no Supremo Tribunal Federal (STF) de alterar essa regra.

Se você quer saber mais o assunto polêmico, confira as informações mais importantes sobre ele na matéria abaixo e entenda qual é a solicitação que está gerando desacordos.

Como funciona a aposentadoria especial atualmente?

Em síntese, a aposentadoria especial é entregue aos trabalhadores que atuam, de alguma forma, em serviços que apresentem periculosidade ou insalubridade. Esses serviços podem apresentar essas condições em maior ou menos grau, como, por exemplo, é o caso de enfermeiros, policiais, professores ou extratores de mercúrio.

Antes da Reforma da Previdência, para se aposentar através dessa regra, o trabalhador somente precisava apresentar um período específico de contribuição ao INSS. Funcionava da seguinte forma:
  • Grande risco: 15 anos de contribuição;
  • Médio risco: 20 anos de contribuição;
  • Pouco risco: 25 anos de contribuição.
Entretanto, após a Reforma, além do tempo de contribuição, o segurado deve apresentar uma idade mínima para se aposentar através dessa regra:
  • Grande risco: 55 anos de idade mais 15 anos de contribuição;
  • Médio risco: 58 anos de idade mais 20 anos de contribuição;
  • Pouco risco: 60 anos de idade mais 25 anos de contribuição.
Além disso, aqueles que não cumpriram com os requisitos estabelecidos antes da Reforma da Previdência deverão passar pela chamada regra de transição:
  • Grande risco: 66 pontos mais 15 anos de contribuição;
  • Médio risco: 76 pontos mais 20 anos de contribuição;
  • Pouco risco:  86 pontos mais 25 anos de contribuição.

Pedido de tramitação no STF

Dessa forma, após a instauração dessas novas regras, a Confederação Nacional dos Trabalhadores da Indústria (CNTI) optou por criar a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6309, que questiona a adoção de uma idade mínima para trabalhadores que já atuam parte da vida com atividades de risco.

Em síntese, a entidade afirma que esses critérios, estabelecidos após a Reforma, são inconstitucionais, divergindo da finalidade primária da concessão do benefício, que é evitar justamente a exposição a longo prazo de trabalhadores nessas circunstâncias a agentes ou situações nocivas.

Ou seja, ao estabelecer uma idade mínima para a aposentadoria, a lei obriga que os trabalhadores continuem passando por riscos de saúde. Segundo Fernando Gonçalves Dias, defensor da CNTI, o que pode acontecer no futuro a partir da nova regra é que esses trabalhadores terão que se aposentar por invalidez, ou mesmo através da modalidade comum.

Entretanto, o ministro Luís Roberto Barroso, relator da ação no STF, defende a regra da idade mínima, visto que, segundo ele, essa lei funciona de forma semelhante em outros países. Isso porque, conforme suas palavras, não estabelecer uma idade mínima pode fazer com que muitos se aposentem precocemente.

Fonte: Pronatec

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