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O pai do meu filho NUNCA paga o TOTAL da pensão alimentícia: posso pedir a prisão dele? | Brazil News Informa

O pai do meu filho NUNCA paga o TOTAL da pensão alimentícia: posso pedir a prisão dele? | Brazil News Informa

A Constituição Federal e também o Código Civil brasileiros afirmam que o dever de realizar o pagamento da pensão alimentícia é da família, ou seja, dos pais, em primeiro lugar. No entanto, na ausência de um deles o pagamento deve ser feito por outro parente mais próximo, como os avós.

No Brasil, um grande número de pais não realiza o pagamento da pensão alimentícia para os seus filhos e muitas pessoas se perguntam se é possível solicitar a prisão dessas pessoas quando não realizam o pagamento completo. Portanto, confira a resposta para essa questão a seguir!

É possível solicitar a prisão de pai que nunca pagou a pensão?

Um casamento talvez não dure para sempre, aliás, o divórcio é uma realidade entre a maioria dos casais. Porém, os filhos frutos dessa relação são para a vida toda. Dessa forma, independente de ter laços afetuosos ou não com o seu antigo cônjuge, por lei, até que o menor tenha as condições necessárias para se sustentar sozinha, é dever dos seus genitores pagar pelas despesas com saúde, educação, alimentação, lazer, moradia e vestimenta. 

A pensão alimentícia precisa ser paga pelo responsável que não reside com o menor, seja pai ou  mãe. Vale ressaltar que, mesmo no caso de uma mãe que more com o filho tenha mais recursos do que o outro genitor, a pensão alimentícia ainda precisa ser paga pelo pai, de acordo com as suas possibilidades e as necessidades do seu filho. 

Caso o responsável se recuse a realizar o pagamento ou atrase o pagamento, é possível solicitar a execução de alimentos. Diante disso, o alimentante pode sofrer diversos danos, como por exemplo, a prisão devido a ausência de pagamento da pensão alimentícia. 

Qual o valor que deve ser pago de pensão alimentícia?

É importante enfatizar que a Justiça não define uma quantia fixa da renda do pagador. Para decidir qual será o valor da pensão alimentícia, analise-se o valor a ser pago de acordo com a necessidade de quem pede a pensão, assim como as possibilidades e condições financeiras de quem deve realizar o pagamento. 

Dessa forma, as pessoas que têm um emprego formal, por exemplo, podem ter o valor calculado em um percentual que pode ser descontado diretamente sobre a filha de pagamento. Para isso, leva-se em consideração o salário bruto, sendo retirado da conta os descontos obrigatórios de imposto de renda e previdência. Nesse caso, a pensão costuma ser entre 20% a 25% do salário. 

Fonte: Pronatec


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1 Comentários

  1. Eu particularmente acho um absurdo fazer a vó da criança pagar uma pensão.do seu filho. E outra o golpe da barriga está aí de montão mais ninguém questiona isso. Se acabasse com essa história de pensão alimentícia. Eu duvido que se essas mulheres empoderadas iria pensar mil vezes.

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