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13º salário já disponível para SAQUE? Veja como consultar | Brazil News Informa

13º salário já disponível para SAQUE? Veja como consultar | Brazil News Informa

Alguns estados e municípios brasileiros irão antecipar o pagamento do 13º salário este final do ano. Eles serão feitos em duas modalidades: em parcela única ou dividido em duas vezes. Será que a sua cidade é uma das contempladas? Ao longo deste post você acompanha as cidades que aderiram à antecipação, quem tem direito e como o cálculo do abono é feito.

Quem recebe?

Dentre os requisitos para ser um beneficiário elegível estão:
  • Ser trabalhador doméstico, urbano, rural ou avulso contratado por regime CLT, ou seja, carteira assinada;
  • Ter trabalhado, pelo menos, 15 dias de trabalho com carteira assinada;
  • Não ter sido demitido com justa causa.
O valor recebido é proporcional ao tempo de trabalho. Ou seja, ele pode ser reduzido em casos de faltas por de 15 dias sem justificativa. Por exemplo, você trabalhou por um ano e no mês de abril faltou por mais de 15 dias sem justificativa, o cálculo a ser considerado será de apenas 11 meses de trabalho.

Os segurados do Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS), não estão incluídos nesses repasses do abono. Infelizmente. Para eles, a luta continua.

Quais estados e municípios adiantarão?

Em comemoração ao dia do servidor público, estes estados anteciparão o pagamento do abono salarial:
  • Pará;
  • Alagoas;
  • Acre;
  • Paraíba;
  • Espírito Santo;
  • Mato Grosso do Sul;
  • Bahia;
  • Roraima;
  • Rio Grande do Sul: 90% do valor do décimo terceiro salário será antecipado em 1º de novembro e os outros 10% serão pagos em 20 de dezembro.
Quanto aos municípios, são eles:
  • Anaurilândia e Corumbá (MS);
  • Campinas (SP);
  • Jaboatão dos Guararapes e Recife (PE);
  • João Pessoa e Cabedelo (PB);
  • Maceió (AL);
  • Salvador (BA);
  • São João da Barra (RJ);
  • Vila Velha e Vitória (ES).

Como é calculado?

Conforme a legislação define, o décimo terceiro salário é realizado em duas etapas. A primeira parcela paga em novembro, competindo a 50% do valor total do décimo. E a outra parcela em dezembro, correspondente aos 50% restantes. Porém, ela inclui eventuais descontos e deduções legais como importo de renda e INSS. Mas vale lembrar que cada empresa estabelece suas próprias regras de repasse. Por isso é importante conhecer as regras e regimentos do local onde você trabalha.

Para calcular o 13º proporcional, pegue o valor do último salário bruto recebido, o de novembro, e divida por 12 e multiplique o resultado pelo número de meses trabalhados.  Já sobre os descontos referentes ao INSS, segue a tabela com o indicador de salário e valor das alíquotas:
  • Até R$1.320,00 – 7,5%
  • De R$1.320,01 a R$2571,29 – 9%
  • De R$2.571,30 a R$3.856,94 – 12%
  • De R$3.856,95 a R$7.507,49 – 14%
No caso de trabalhadores cuja remuneração é variável, os que recebem por comissão, por exemplo, o valor base é a média anual. Valores pagos como alimentação, transporte e bônus não são incluídos no cálculo.

A consulta pode ser feita pelo aplicativo ou site Meu INSS (https://meu.inss.gov.br/).

Fonte: Pronatec


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