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Novo benefício para MULHERES autorizado por Lula: entenda os REQUISITOS para receber| Brazil News Informa

 Novo benefício para MULHERES autorizado por Lula: entenda os REQUISITOS para receber | Brazil News Informa

É dever do governo federal assegurar os direitos das minorias, que são grupos sociais historicamente excluídos por questões diversas, como é o caso do gênero. Uma das formas de combater o preconceito e buscar igualdade de gênero é através de benefícios para mulheres, especialmente aquelas que estão em situação de vulnerabilidade.

Trata-se de um auxílio que vai ajudar em momentos mais difíceis, sendo um suporte importante para garantir a subsistência. É uma medida que já teve a aprovação do Congresso Nacional e que foi sancionada pelo presidente Lula, modificando uma lei existente. A validade do auxílio é em todo o território nacional.

É uma forma de ampliar a proteção para as mulheres, com o pagamento do benefício durante um determinado período. A seguir vamos detalhar quais são os critérios para receber, por quanto tempo, como é realizado o pagamento e as demais informações relevantes para o público-alvo deste novo auxílio.

Como funciona o benefício para mulheres?

O benefício é destinado para as mulheres vítimas de violência doméstica, ele foi incorporado a Lei Maria da Penha como uma nova medida protetiva de urgência às vítimas. O projeto de lei com a proposta do auxílio foi apresentado na Câmara dos Deputados em 2020 e aprovado pelo Congresso Nacional em agosto deste ano, depois teve a sanção do presidente Lula.

Trata-se de um auxílio-aluguel para que as mulheres vítimas de violência doméstica possam encontrar uma moradia adequada e segura diante de situações de ameaça, hostilidade e violência que tornem a permanência na casa onde moram inviável. Dessa forma, é esperado que elas se sintam mais amparadas para realizarem a denúncia dos agressores, que muitas vezes são seus próprios companheiros.

Ficou estabelecido um prazo máximo para pagamento do auxílio-aluguel das vítimas de violência doméstica, que é de seis meses. A delimitação do período é necessária por se tratar de um suporte emergencial diante da necessidade urgente de mudar de moradia, mas não se trata de um benefício permanente.

Como será realizado o pagamento?

A mudança na legislação determina que o pagamento do auxílio-aluguel será realizado pelos estados e municípios, com recursos que são destinados pelo governo federal para a assistência social, por meio do Sistema Único de Assistência Social (SUAS). Quem vai definir quem receberá o benefício é o juiz responsável pelo julgamento de cada caso de violência doméstica.

Antes de determinar o pagamento, o magistrado deve levar em consideração a existência de casas-abrigo na região onde a vítima mora e a possibilidade de moradia com parentes. Vale destacar que atualmente somente 134 municípios e 43 estados brasileiros possuem abrigos temporários para mulheres vítimas de violência que não podem voltar para suas casas, o que é insuficiente diante da quantidade de vítimas.

Os dados são preocupante, de acordo com o Fórum Brasileiro de Segurança Pública, em torno de 18,6 milhões de mulheres foram vítimas de violência doméstica no ano passado, com um aumento de 6,1% nos casos de feminicídio de 2021 para 2022. Vale destacar que são consideradas todas as formas de violência: física, psicológica ou sexual.

Conheça alguns benefícios e programas sociais específicos para mulheres

Como é de conhecimento geral, é dever do Governo Federal, assim como dos demais órgãos, oferecer suporte e auxílio para cada um dos cidadãos brasileiros. Isso não é diferente ao tratar-se de públicos específicos, como é o caso das mulheres.

De forma mais clara, existem diversos benefícios, assim como programas sociais, totalmente destinado às mulheres brasileiras. O fato dos benefícios não serem tão conhecidos acaba fazendo com que muitas tenham direito, mas não façam ideia disso. Alguns são:
  • Auxílio Maternidade – do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social)
  • Bolsa Família – Governo
  • Salário Família  – Governo
  • LOAS e BPC (Benefício de Prestação Continuada) – do INSS
  • Auxílio Aluguel – Governo (pode depender de cada município/estado)
  • Benefício para Mãe solteira – caminhando para a aprovação
  • BCG: Benefício Composição Gestante – benefício complementar do Bolsa Família
  • PETI: Programa de Erradicação do Trabalho Infantil
  • Caixa Pra Elas – da Caixa Econômica Federal
  • BB pra Elas – do Banco do Brasil

Saiba quais benefícios você pode receber pelo CadÚnico

O Cadastro Único para Programas Sociais é um dos sistemas mais importantes do Brasil. O sistema funciona como o banco de dados, nesse caso, oficial do Governo Federal. É através das informações ali propostas que torna-se possível entender quem pode receber determindo valor proveniente de algum dos benefícios sociais.

Neste sentido, nesse ano de 2023, a lista de benefícios propostos pelo sistema do CadÚnico já foi atualizada. Agora, aqueles que possuem uma inscrição ativa podem contar com a inscrição nos seguintes programas:

  • Bolsa Família (antigo Auxílio Brasil);
  • Auxílio Gás;
  • Programa Tarifa Social de Energia Elétrica;
  • Isenção de Taxas em Concursos Públicos;
  • ID Jovem;
  • Carteira do Idoso;
  • Programa Casa Verde e Amarela;
  • Telefone Popular;
  • Programa Bolsa Verde.

Conheça alguns dos principais direitos das mulheres

Como é de conhecimento geral, infelizmente, as mulheres são consideradas mais vulneráveis sob a visão do Governo Federal. Isto é, a infelicidade, na verdade, está no motivo que faz com que as cidadãs precisem de uma atenção diferenciada, como por exemplo, as situações de violência doméstica.

Neste sentido, atualmente, já existem diversos direitos básicos que visam garantir a proteção das mulheres. Alguns deles são:
  • Leis conta a violência doméstica – já existem diversas leis que protegem as mulheres, como por exemplo, a Maria da Penha e as demais leis locais;
  • Direito à saúde – toda e qualquer mulher que esteja passando por situações de urgência, como o câncer de mama, têm direito à saúde gratuita;
  • Direito à privacidade – também existem leis que garantem que as mulheres possam contar com a maior privacidade possível, principamente envolvendo ex relacionamentos;
  • Direito à liberdade de expressão – até determinado momento, as mulheres sequer tinham direito de falar na presença masculina. Hoje em dia, a opinião das mulheres é tão relevante quanto;
  • Direito à participar politicamente da forma que preferir – as mulheres também podem concorrer aos cargos eleitorais que forem do desejo de cada uma.
Fonte: Pronatec

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