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Quem pediu DEMISSÃO também poderá sacar o FGTS? Entenda! | Brazil News Informa

Quem pediu DEMISSÃO também poderá sacar o FGTS? Entenda! | Brazil News Informa

Hoje em dia, os trabalhadores que atuam a partir do regime da CLT – Consolidação das Leis do Trabalho -, em outras palavras, de carteira assinada, possuem uma série de direitos.

No entanto, muitos podem ter dúvidas se mantém esses direitos mesmo caso eles peçam pela demissão. Há vários que são perdidos, e fica a questão: perde-se o direito de sacar o FGTS?

Quem se demitiu pode ter direito a fazer o saque do FGTS?

Indo direto ao ponto: o trabalhador que se demite perde o direito de poder sacar o Fundo de Garantia, ao menos, na modalidade do saque-rescisão. Isso ocorre uma vez que o valor pago nessa modalidade se destina ao trabalhador que tiver passado por um processo de demissão sem justa causa. Ao se demitir, contudo, o trabalhador está fora dessa regra.

Vale a pena ressaltar que é possível que o trabalhador faça o saque em razão de outras modalidades que existem no FGTS. Deve-se mencionar que, de acordo com o banco da Caixa Econômica Federal, há mais de 10 possibilidades de que um cidadão faça o resgate dos valores do FGTS.

Uma possibilidade é o saque-aniversário

O trabalhador, atualmente, pode optar por aderir ao saque-aniversário. Neste sentido, ele passa a estar nessa modalidade, e não na modalidade tradicional, é que a do saque-rescisão. A diferença é que enquanto no saque-rescisão o trabalhador pode sacar somente em caso de demissão sem justa causa, no saque-aniversário ele pode ter acesso a uma parte do montante disponível todos os anos, no mês em que o funcionário faz aniversário, de onde deriva o nome da modalidade.

No entanto, deve-se mencionar que se o trabalhador optar pelo saque-aniversário e for demitido sem justa causa, ele perde direito a fazer o saque integralmente do benefício. Dessa maneira, ele poderá ter acesso somente a sua multa rescisória de até 40%. Além disso, em caso de arrependimento, o trabalhador poderá escolher por voltar para a modalidade de saque-rescisão somente após 24 meses da data da adesão ao saque-aniversário. Confira:

  • Saldo até R$ 500: é possível efetuar resgate de 50% do valor, sem parcela adicional;
  • Saldo entre R$ 500 a mil: é possível fazer resgate de  40% do valor + parcela adicional de R$ 50;
  • Saldo entre R$ 1.0001,01 a R$ 5 mil: é possível fazer resgate de 30% do valor + parcela adicional de R$ 150;
  • Saldo entre R$ 5.0001,01 a R$ 10 mil: é possível fazer resgate de 20% do valor + parcela adicional de R$ 650;
  • Saldo entre R$ 10.0001,01 a R$ 15 mil: é possível fazer resgate de 15% do valor + parcela adicional de R$ 1.150;
  • Saldo entre R$ 15.0001,01 a R$ 20 mil: é possível fazer resgate de 10% do valor + parcela adicional de R$ 1.900;
  • Saldo superior a R$ 20 mil: é possível fazer resgate de 5% do valor + parcela adicional de R$ 2.900.
Fonte: Pronatec


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