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Alerta GERAL para todos os trabalhadores registrados; saiba o que mudou! | Brazil News Informa

Alerta GERAL para todos os trabalhadores registrados; saiba o que mudou! | Brazil News Informa

Alerta aos trabalhadores registrados – O novo governo do Brasil está implementando mudanças em benefícios com o objetivo de atender melhor os cidadãos do país. Nos últimos dias, foi anunciada uma mudança em relação ao saque-aniversário do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço). O ministro do Trabalho, Luiz Marinho, afirmou que a modalidade do FGTS pode passar por diversas alterações e até mesmo ser extinta do benefício.

De acordo com Marinho, o saque-aniversário não proporciona vantagens ao fundo e deixa os trabalhadores desamparados quando mais precisam, ou seja, após a demissão. Uma das principais reclamações em relação à modalidade é sobre tempo de carência de 24 meses para retornar à modalidade padrão do FGTS, que se trata do saque-rescisão. Sendo assim, caso o trabalhador se arrependa de ter aderido ao serviço, ele vai precisar esperar por dois anos para sair.

Ainda de acordo com o ministro, a modalidade do saque-aniversário, viabilizada por meio do FGTS, deve ser suspensa ainda neste ano. A previsão é de que novas adesões não serão mais aceitas ainda a partir deste mês. A expectativa é que o Conselho Curador do FGTS se reúna no dia 21 de março para estabelecer novas condições sobre o tema.

Como aderir ao saque-aniversário do FGTS?

Para aderir à modalidade de saque do FGTS, os interessados devem acessar o aplicativo do FGTS e informar o login e a senha, caso já sejam cadastrados. Em seguida, devem clicar na opção “Saque aniversário” e, depois, tocar em “Modalidade saque-aniversário”. Feito isso, o usuário deve clicar em “Optar pelo saque-aniversário”. Um termo será gerado para que o trabalhador prossiga com a operação. Concluídos estes procedimentos, o sistema vai concluir a troca de modalidade.

A primeira das parcelas do saque-aniversário deve cair no mesmo ano para quem realizar a adesão até o último dia útil do mês do próprio aniversário. As trocas que forem feitas depois do mês de aniversário garantem o recebimento da parcela somente a partir do ano seguinte.

Entretanto, é importante deixar claro que, caso se arrependa, o trabalhador ainda pode retornar ao saque rescisão do FGTS. Neste caso, após o pedido de retorno, será preciso esperar um prazo de 24 meses para que a troca seja realizada.

Qual o valor do saque-aniversário do FGTS?

A quantia disponível pelo saque-aniversário do FGTS varia de acordo com o saldo total disponível nas contas dos trabalhadores. De forma resumida, é possível sacar de 5% a 50% da quantia disponível no Fundo de Garantia. Além disso, o trabalhador ainda pode receber uma parcela adicional. Confira abaixo as faixas de saldo em reais, percentual de retirada e parcela adicional:
  • Até R$ 500,00: 50% de retirada e sem parcela adicional
  • De R$ 500,01 a R$ 1.000,00: 40% de retirada e R$ 50 ,00 de parcela adicional
  • De R$ 1.000,01 a R$ 5.000,00: 30% de retirada e R$ 150,00 de parcela adicional
  • De R$ 5.000,01 a R$ 10.000,00: 20% de retirada e R$ 650,00 de parcela adicional
  • De R$ 10.000,01 a R$ 15.000,00: 15% de retirada e R$ 1.150,00 de parcela adicional
  • De R$ 15.000,01 a R$ 20.000,00: 10% de retirada e R$ 1.900,00 de parcela adicional
  • Acima de R$ 20.000,01: 5% de retirada e R$ 2.900,00 de parcela adicional
É válido lembrar que o saque-aniversário do FGTS não afeta o direito do trabalhador ao saque integral do saldo do FGTS em casos como demissão sem justa causa, aposentadoria, compra de imóvel ou doenças graves. Além disso, o valor do saque-aniversário pode ser utilizado como garantia para empréstimos com juros mais baixos do que os praticados em outras modalidades.

Porém, também é preciso lembrar que o saque-aniversário não é obrigatório e, caso o trabalhador não tenha interesse em aderir a essa modalidade, pode optar por manter o FGTS na forma tradicional de saque somente em situações específicas. É importante avaliar bem as suas necessidades e prioridades financeiras antes de tomar essa decisão.

Fonte: Pronatec

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