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Mulher PERDE a carteira de motorista por causa de dívida de R$ 3 mil; entenda a situação | Brazil News Informa

Mulher PERDE a carteira de motorista por causa de dívida de R$ 3 mil; entenda a situação | Brazil News Informa

Existem no Brasil, atualmente, milhões de brasileiros devedores. De acordo com dados do Serasa, o país conta com mais de 60 milhões de cidadãos brasileiros em estado de inadimplência, ou seja, cidadãos que assumiram dívidas que não foram capazes de quitar.

Como muitos já devem saber, quando uma pessoa passa a ser considerada como inadimplente, ela perde uma série de benefícios. Ter acesso a crédito, assim como realizar compras em parcelas, e até mesmo assinar contratos imobiliários, se torna muito mais difícil para o inadimplente.

Portanto, é necessário se atentar aos prazos das contas e evitar assumir dívidas muito altas. Dessa forma, você consegue escapar de diversas dores de cabeça.

Recentemente, uma medida que pretende incentivar que inadimplentes paguem as suas dívidas causou muita polêmica. Por decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), no último dia 9 aprovou-se que a documentação pertencente aos brasileiros inadimplentes seja suspensa. Pois, é! A pessoa que estiver com o status do CPF negativo pode agora ter o seu documento bloqueado pela Justiça.

Esta decisão constitucional passou pelo STF com maioria dos votos e já está valendo. Sendo assim, o cidadão brasileiro que estiver em situação de inadimplência pode perder o seu passaporte.

E não é só isso! Outro documento muito valioso que pode ser suspenso dos devedores é a Carteira Nacional de Habilitação (CNH). Similarmente, os inadimplentes brasileiros poderão ser impossibilitados de prestar concursos públicos ou pedir licitações.

Mas, a suspenção dessas documentações não irá acontecer automaticamente. Para suspender os documentos, as dívidas do inadimplente devem ser consideradas não negociáveis. Além disso, é preciso entender também que o alvo principal desta iniciativa não é o cidadão brasileiro que realmente não consegue resolver a sua inadimplência. Portanto, esta notícia não deve ser motivo para maiores desesperos.

Mulher perde CNH por causa de dívida

Com a recente decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), muitos devem estar em dúvida a respeito dos critérios que serão utilizados nas tomadas de decisão a respeito da suspensão dos documentos.

Bem, de acordo com o próprio STF caberá aos juízes decidirem pela medida de bloqueio da documentação ou não, na hora de cumprir alguma ordem judicial. E parece que não demorou muito para que a magistratura já escolhesse colocar essa iniciativa em prática!

Foi Jaules, no interior de São Paulo, que serviu como cenário para que essa decisão entrasse em ação. O juiz local decidiu por adotar a medida para fazer com que uma mulher quitasse a sua dívida de R$3,3 mil.

A dívida em questão era parte de uma ordem judicial em que a condenada deveria pagar esta quantia para ressarcir uma terceira pessoa, por danos morais. Entretanto, a mulher não cumpriu com a dívida e, por isso, acabou por sofrer a suspenção dos seus documentos.

O juiz optou por essa medida como parte de uma multa coercitiva. Dessa forma, a ré perdeu a sua Carteira de Habilitação Nacional, assim como todos os documentos do seu veículo. Sendo assim, após a decisão judicial ela não poderá transferir o carro para outro indivíduo.

Multas que suspendem a CNH

Ainda que a suspensão da CNH por dívidas esteja sendo um assunto um tanto quanto recorrente, é de suma importância que os condutores também tenham plena noção às multas que também podem suspender o documento em questão.

Melhor dizendo, existem algumas infrações que resultam na suspensão do documento por um determinado período, podendo ser de até um ano ou mais, a depender da situação do infrator e do veículo. Assim, as multas que suspendem a CNH na hora são:
  • Dirigir sob efeito de álcool e/ou demais substâncias;
  • Não realizar o teste do bafômetro mediante uma solicitação;
  • Negar socorro às vítimas de acidentes;
  • Efetuar manobra perigosa;
  • Disputar corrida e/ou racha sem autorização;
  • Ultrapassar veículos na contramão;
  • Dirigir acima dos 50% do limite permitido;
  • Não sinalizar um acidente de trânsito;
  • Não parar em bloqueio policial;
  • Dirigir colocando em risco a segurança dos pedestres;
  • Transportar crianças menores de 7 anos em moto;
  • Pilotar moto com os faróis apagados;
  • Pilotar moto sem capacete;
  • Conduzir moto fazendo malabarismos e/ou manobras arriscadas.
Ainda vale enfatizar que, como dito, o tempo de suspensão pode depender de acordo com a gravidade da situação.

Fonte: Pronatec

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1 Comentários

  1. O brasileiro só presta pra pagar dívidas ser humilhado pelos políticos e pagar impostos...

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