Carros não podem mais ser apreendidos em blitz de trânsito? | Brazil News Informa![](https://blogger.googleusercontent.com/img/b/R29vZ2xl/AVvXsEhhS-wSEWp4MIYpuVR6fsVlkzZwmUykBHPNtco2fWKTxzvsYF9FgSg-v8IJld1hzbJ8vtyh3Zmdq1Zs8trk_KxI37edmVj231JroPrdcCu5lI1SxNBFkQSJMxVJymrR6mhca0M8KOSL8GKbHEkCyp5Ctmn1F66TEToeJfuuMGih9GviUVVmLAedt8uAzA/s1600/download%20(2).jpg)
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O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) previa a apreensão dos veículos como uma forma punitiva, ou seja, uma penalidade em casos de crime de trânsito. No entanto, após a Lei nº 13.281/2016, essa regra foi alterada, determinando que os veículos não podem mais ser apreendidos em blitz.
O que permitia que os carros fossem confiscados em blitz?
Primeiramente, o inciso 4 do Artigo 256 do Código de Trânsito Brasileiro estabelecia a apreensão de veículos como uma das formas punitivas por infração a alguma regra de trânsito. No entanto, após as mudanças determinadas na Lei nº 13.281/2016, o inciso 4 foi revogado e, dessa forma, os automóveis não poderiam mais ser confiscados em blitz.
Essa determinação ocorreu após o entendimento de que a apreensão do veículo só poderá ser efetivada após a causa ser passada pelo devido processo legal. Portanto, foi decidido que os veículos não devem ser apreendidos em blitz, visto que a apreensão se refere a uma autuação e não uma multa.
Ainda, é importante salientar que a multa só deve ser aplicada em casos em que o condutor escolhe por não exercer sua defesa e decide arcar com a punição.
No entanto, é importante ressaltar que, embora a apreensão como punição tenha sido excluída do CTB, a retenção e a remoção do veículo podem garantir que o automóvel seja apreendido.
Penalidades previstas no Código de Trânsito Brasileira
De acordo com o CTB, em caso de infração às leis de trânsito, podem ser aplicadas as seguintes penalidades:
- Advertência por escrito;
- Multa;
- Suspensão do direito de dirigir;
- Cassação da Carteira Nacional de Habilitação;
- Cassação da Permissão para Dirigir;
- Frequência obrigatória em curso de reciclagem.
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