APOSENTADORIA para dona de casa: veja como solicitar | Brazil News Informa

A ocupação dona de casa é uma das mais trabalhosas. Primeiro porque a mulher não tem folga em feriados, finais de semana e geralmente, não consegue tirar férias. Em segundo lugar, quem se dedica ao trabalho doméstico em seu próprio lar, não recebe remuneração. Dessa forma, quando ficam mais velhas, não têm direito a receber aposentadoria.
Na verdade, existe uma possibilidade em que a dona de casa consegue receber aposentadoria pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Embora o senso comum acredite que apenas trabalhadores CLT (Consolidação das Leis Trabalhistas) podem receber o benefício, outras categorias podem ter acesso à aposentadoria.
Antes de mais nada é necessário explicar que a maioria dos benefícios do INSS são de ordem previdenciária. Ou seja, é necessário que a pessoa se torne um contribuinte para ter acesso aos pagamentos. Quando o trabalhador é contratado pelo regime da CLT, o pagamento acontece de forma automática, com descontos direto sobre a folha de pagamento.
MEIs (Microempreendedores Individuais) também têm acesso a aposentadoria pelo INSS. Através do pagamento do DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional), ele se torna um segurado da autarquia. Caso deseje complementar seu pagamento e assim, receber um benefício maior, ele pode gerar o GPS (Guia da Previdência Social), que funciona como uma espécie de boleto.
Na realidade, é através do GPS que a dona de casa tem direito a aposentadoria do INSS. Ao contribuir com a autarquia, ela entra na categoria de contribuinte facultativo. Mas, não basta pagar o GPS todos os meses para ter direito aos benefícios. A pessoa precisa se enquadrar em alguns critérios:
- Ter renda familiar mensal de até dois salários-mínimos;
- Se dedicar exclusivamente ao trabalho doméstico em sua própria residência;
- Não possuir renda própria, como pensão por morte, trabalho fora, entre outros;
- Caso não possua, a dona de casa precisa fazer inscrição no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico).
Caso a dona de casa não seja inscrita no CadÚnico, ela pode se cadastrar procurando por uma agência do CRAS (Centro de Referência da Assistência Social). O procedimento não pode ser feito virtualmente, apenas no presencial. Portanto, é recomendado que a pessoa procure pela unidade mais próxima da sua residência e verifique se há necessidade de marcar horário para agendamento.
Além da aposentadoria, a dona de casa tem direito a outros benefícios, como auxílio-doença, salário-maternidade, entre outros. Por fim, é importante deixar claro que o benefício será concedido apenas se a pessoa se enquadrar nos critérios para recebê-lo.
Como baixar o GPS
Diante disso, para se tornar uma contribuinte facultativa e ter direito à aposentadoria, a dona de casa deve baixar o GPS. O documento pode ser obtido através da plataforma Meu INSS:
https://meu.inss.gov.br/#/login. O valor é de R$ 60,00 e dá direito ao piso da autarquia. Ou seja, um salário-mínimo.
0 Comentários