Atualmente, muitos cidadãos podem estar em processo de tirar uma Carteira Nacional de Habilitação (CNH) ou então possuem a intenção de fazê-lo em breve. Neste sentido, as pessoas devem saber que, para conseguir o documento, é preciso se inscrever em um Centro de Formação de Condutores (CFC) e seguir todas as etapas necessárias. Assim, são elas: o exame psicotécnico, as aulas teóricas, o exame prático, as aulas práticas e, por fim, o exame prático, exatamente nessa ordem.
Ao conseguir a CNH, ainda é preciso que os motoristas fiquem atentos às regras do CTB – Código de Trânsito Brasileiro -. Isso acontece porque o CTB determina quais são as leis que regem o uso das vias públicas.
Dessa maneira, caso o condutor tome alguma atitude vista como incorreta pelo documento, o motorista pode acabar levando uma multa, sofrendo a perda de pontos na Carteira e, até mesmo, pode chegar a ter o seu veículo retido. Portanto, é preciso prestar bastante atenção para evitar sofrer penalidades.
Antes de mais nada, é importante explicar que o Insulfilm é aquela película que os condutores costumam colocar no vidro de seus carros. O seu uso é muito popular no Brasil, mas os motoristas que têm o Insulfilm em seus carros devem saber que há uma mudança na legislação que rege a utilização e instalação da película.
Por essa razão, é preciso saber o que mudou. A primeira mudança, e talvez a mais importante, diz respeito à presença de bolhas na película. No texto, está expressamente proibido que haja bolhas tanto na visão crítica do motorista quanto nas demais áreas que sejam indispensáveis para a direção do carro, como é o caso do para-brisa e também dos vidros laterais dianteiros.
Além disso, outra alteração está na transmitância luminosa mínima. Em outras palavras, qual é a quantidade de luz que consegue ultrapassar a película. Agora, de acordo com a resolução 960/2022 do Contran, a transmitância está fixada em 70%, não importa qual seja a cor.
Essa é uma resolução que altera um ponto na legislação já que, antes, era permitido que os itens incolores deveriam ter no mínimo 70% de transmitância e, os coloridos, 70%. A nova resolução não distingue mais essa questão. De outro modo, com relação às áreas de vidro que não são indispensáveis à dirigibilidade, o percentual segue em 28%.
Além disso, a nova resolução não inclui o vidro do teto, veículos blindados, máquinas florestais ou agrícolas, bem como demais veículos que não transitam em via pública. Insulfilm opaco ou refletivo, que interfiram na passagem total de luz, estão vetados.
Qual a multa?
Assim, as pessoas que, porventura, possam acabar cometendo uma infração de acordo com as novas regras, estarão sujeitas à multa. A multa está prevista no valor de R$ 195,23. Além disso, também existem outras penalidades previstas. Conforme as regras, o condutor também poderá perder cinco pontos na carteira e terá o veículo retido, até que a sua regularização seja feita, para que ele possa voltar a transitar nas vias públicas.
Multa por molhar pedestres
Antecipadamente, pouca gente sabe, mas molhar pedestres, além de ser antiético, também é considerado uma infração. Isto é, trata-se de uma infração nível médio, que provém de uma multa, além dos pontos na carteira. O ato, portanto, está previsto no artigo 171, do Código de Trânsito Brasileiro.
Assim sendo, o condutor que molhar pedestre, ou mesmo aquele que arremessar itens, poderá pagar uma multa no valor de R$85,15, além de ter 4 pontos na carteira. Isso porque, de acordo com o CTB, trata-se de uma conduta completamente indevida.
Ou seja, a melhor orientação, nesse caso, é considerar que os motoristas sempre estejam atentos aos lugares com poças de água, bem como na velocidade do carro. Isso porque, quanto maior a velocidade, maior o impacto da água sob o pedreste.
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