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A lei permite? Polêmica sobre Ronaldo Fenômeno não deixar herança para os filhos volta à tona | Brazil News Informa

A lei permite? Polêmica sobre Ronaldo Fenômeno não deixar herança para os filhos volta à tona | Brazil News Informa


Mais de um ano depois, a entrevista de Ronald, filho mais velho de Ronaldo Fenômeno, falando sobre a herança do pai voltou a gerar polêmica na web. Na ocasião, em bate-papo no podcast 'No Lucro', da CNN, o DJ revelou que o pai não pretende deixar herança para os filhos.

"Tem muita gente que realmente acha: 'Pô, é dinheiro do pai ou é dinheiro da mãe, é família, né? Tudo junto e misturado'. E, não! Eu não gosto de enxergar desse jeito. Meu pai mesmo brinca que não vai deixar herança nenhuma para mim e para os meus irmãos", disse na época o jovem fruto do relacionamento do ex-jogador com a também ex-jogadora Milene Domingues.

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Na época, Ronald detalhou que o craque pretende deixar sua fortuna para Fundação Fenômenos, fundada em 2010 com o objemtivo de combate à desigualdade por meio de projetos que apoiam comunidades vulneráveis.

"Acho legal ter essa responsabilidade de saber que eu tenho que correr atrás do meu. Não é porque ele foi muito f*da no que ele fez, ou a minha mãe, que eu possa me aproveitar disso".

A lei permite?

Diante da nova discussão sobre o assunto, surgiram questionamentos se é possível deixar os filhos sem herança. Segundo a advogada especialista em Direito de Família e Sucessões, Vanessa Paiva, no Brasil os herdeiros diretos têm direito garantido.

"Ronaldo pode dispor de até 50% de seu patrimônio para a Fundação Fenômenos. Mas não pode, por vontade própria, excluir os filhos da parte legítima da herança", explicou ao portal Uol.

A especialista ainda detalhou que mesmo em caso de deserdação, que pode ser feita em casos como ofensa física, injúria grave, relações ilícitas com o cônjuge do pai ou mãe, ou tentativa de homicídio contra o autor da herança, é necessário justificar o motivo real.

"Mesmo nesses casos, é necessário deixar claro o motivo da deserdação em testamento e que a alegação seja validada, com direito à defesa do herdeiro", completa.

Fonte: BNews


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