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Motorista de van é preso por abusar de adolescente autista | Brazil News Informa

Motorista de van é preso por abusar de adolescente autista | Brazil News Informa


Na última quinta-feira (5), um homem de 56 anos foi preso em flagrante sob a acusação do crime de estupro de vulnerável no município de Jaraguá do Sul, em Santa Catarina. A vítima, uma adolescente de 14 anos, era conhecida do suspeito e diagnosticada com o Transtorno do Espectro Autista (TEA).

Na ocasião, garota informou à mãe que não queria mais ser amiga do homem e acabou relatando o abuso sofrido. A mãe da vítima, então, dirigiu-se até a delegacia e registrou o boletim de ocorrência contra o suspeito. Após a realização da denúncia, a investigação foi iniciada e durante as diligência da polícia, o suspeito foi localizado cerca de uma hora após a ocorrência do crime.

O homem foi preso em flagrante e encaminhado pela equipe policial até a Delegacia de Proteção à Criança, Adolescente, Mulher e Idoso (DPCAMI). Em depoimento, a mão revelevou aos policiais que o suspeito conhece a vítima desde que ela tinha seis anos. A adolescente relatou, ainda, que os abusos já haviam ocorrido outras vezes.

De acordo com o Delegado Augusto Brandão, o homem já possui ficha criminal e responde também pelo crime de estupro de vulnerável, sendo a vítima uma adolescente também autista, e o crime teria ocorrido em 2022.

Fique atento

O abuso contra pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) é uma violação grave e recorrente que exige atenção redobrada da sociedade. Pessoas com TEA podem ter dificuldade de verbalizar ou compreender situações de violência. Por isso, é essencial estar atento a mudanças comportamentais, tais como:

  • Isolamento repentino
  • Crises de ansiedade ou agressividade sem causa aparente
  • Regressão em habilidades adquiridas
  • Medo ou recusa de estar perto de certas pessoas
  • Marcas físicas recorrentes ou inexplicáveis
Familiares, cuidadores e educadores devem estar atentos e agir com responsabilidade diante de qualquer suspeita, registrando os indícios e denunciando às autoridades competentes:
  • Disque 100 – Violação de direitos humanos
  • Disque 180 – Violência contra a mulher
  • Disque 190 – Emergências policiais
  • Delegacias Especializadas em Atendimento à Pessoa com Deficiência (onde houver)
  • CREAS (Centro de Referência Especializado de Assistência Social)

Conselhos Tutelares – para menores de idade

A legislação brasileira protege pessoas com deficiência por meio de dispositivos como o artigo 217-A do Código Penal e a Lei Berenice Piana (Lei 12.764/2012), que institui a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com TEA.

Para além da denúncia, é essencial garantir ambientes seguros, educação sexual adaptada e formação continuada de profissionais que lidam com esse público. O impacto do abuso pode ser devastador, por isso é fundamental promover uma rede de apoio que assegure acolhimento, escuta especializada e o acesso à justiça.

Fonte: Metrópoles 


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