"Perdeu, mané": STF condena a 14 anos de prisão mulher que pichou estátua de batom | Brazil News Informa

A 1ª turma do Supremo Tribunal Federal (STF) condenou a cabeleireira Débora Rodrigues dos Santos a 14 anos de prisão por pichar, com batom vermelho, a frase "perdeu, mané" na estátua da deusa Themis, durante os atos golpistas de 8 de janeiro de 2023.
O ministro Alexandre de Moraes, relator do caso, votou pela condenação evidenciando que Débora confessou a participação nos atos antidemocráticos tanto em depoimento à Polícia Federal quanto em juízo. Segundo o ministro, a cabeleireira admitiu ter participado do acampamento em frente ao QG do Exército, pedido intervenção militar e invadido a Esplanada dos Ministérios. Ainda conforme o voto, ela "reconheceu a participação nos atos golpistas [...] e o vandalismo à escultura 'A Justiça', conforme demonstrado pelos portais jornalísticos".
O ministro Alexandre de Moraes concedeu à ré, prisão domiciliar em 28 de março cuja decisão seguiu parecer favorável da Procuradoria-Geral da República (PGR), que recomendou a substituição da prisão preventiva, considerando que Débora é mãe de uma criança menor de 12 anos.
Para o relator, Débora incorreu nos crimes de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, associação criminosa armada, dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado. S. Exa votou por condená-la à pena de 14 anos de prisão e ao pagamento de 100 dias-multa.
Moraes foi acompanhado integralmente pelos ministros Flávio Dino e Cármen Lúcia. Já os ministros Cristiano Zanin e Luiz Fux concordaram com a condenação, mas divergiram quanto ao tempo de reclusão, propondo penas mais brandas.
Em voto-vista, o ministro Luiz Fux divergiu da maioria quanto à extensão da condenação. Fux reconheceu que houve crime, mas votou por absolver Débora das acusações de golpe de Estado, abolição violenta do Estado Democrático de Direito, associação criminosa e dano qualificado.
Para o ministro, as provas constantes nos autos não demonstram, além de dúvida razoável, a participação da acusada nos atos coletivos com o objetivo de romper a ordem democrática. Assim, S. Exa. votou pela condenação da ré apenas pelo crime de deterioração de patrimônio tombado. Fixou a pena em 1 ano e 6 meses de reclusão, além de 10 dias-multa, levando em conta a confissão da acusada e a ausência de agravantes.
Já o ministro Cristiano Zanin acompanhou Moraes quanto à condenação, mas divergiu da pena. Para o ministro, Débora deve responder por todos os crimes imputados, mas a pena total deve ser menor: 11 anos, sendo 10 anos e 6 meses de reclusão e 6 meses de detenção, além de 20 dias-multa.
Zanin considerou que a acusada não possuía antecedentes e que a confissão parcial deve atenuar a pena em alguns pontos.
O julgamento teve início no dia 25 de abril e terminou nesta terça-feira (06).
As informações são do portal Migalhas.
0 Comentários