Ficou de fora do depósito do 5º lote da restituição do Imposto de Renda? confira o que fazer | Brazil News Informa
O último e quinto lote da restituição do Imposto de Renda foi disponibilizado na última segunda-feira (30). De acordo com a Receita Federal, mais de 510 mil pessoas foram pagas, totalizando R$ 1,03 bilhão. Porém, muitos brasileiros ficaram de fora do pagamento mesmo tendo declarado o Imposto de Renda. Veja o que fazer para receber a quantia na sua conta.
Caso o contribuinte não tenha recebido a restituição neste último lote, ele pode ter caído na malha fina. Ou seja, a declaração foi retida por conta de algum erro, como valores incorretos, informações omitidas ou problemas na diferença entre os dados cadastrais.
A especialista Laura Alvarenga comenta sobre o Imposto de Renda, confira.
Como saber se cai na malha fina da Receita Federal?
A Receita Federal disponibilizou três portais para fazer a consulta: pelo site da própria Receita, pelo aplicativo Meu Imposto de Renda ou no portal e-CAC (Centro de Atendimento Virtual) também do órgão.
Veja o passo a passo:
Receita Federal
- Acesse o site da Receita Federal;
- Informe o número do CPF e a data de nascimento;
- Selecione o ano de 2024 em “Exercício”;
- Clique na captcha “Sou humano” e aperte em consultar.
Meu Imposto de Renda
- Entre no aplicativo;
- Escolha o item “Declaração do IRPF;
- O aplicativo oferece uma mensagem simplificada sobre a situação da sua declaração.
e-CAC
- Acesse o portal e-CAC e vá em “Entrar com gov.br”;
- Na página seguinte, informe o CPF e vá em “Continuar”;
- Depois, digite a senha e vá em “Entrar”;
- Em “Serviços em destaque”, vá em “Meu Imposto de Renda Depois;
- Clique em “Extrato da Dirpf” para saber qual o erro na declaração.
O que fazer após cair na malha fina?
O contribuinte será notificado e a Receita Federal explicará qual o procedimento para regularizar a situação. O contribuinte fica sujeito a sanções penais previstas em lei, sob pena de até dois anos de reclusão. Cabe ressaltar que, na declaração retificadora, não é permitida a mudança de opção.
A declaração retificadora pode ser feita a qualquer momento, desde que não se inicie uma ação fiscal por parte da Receita Federal, o que pode acontecer em até cinco anos.
Fonte: Fdr
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