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É possível acumular duas ou mais aposentadorias? Descubra as regras para acumulação de benefícios | Brazil News Informa

É possível acumular duas ou mais aposentadorias? Descubra as regras para acumulação de benefícios | Brazil News Informa

Quando o assunto é aposentadoria no Brasil, muitas pessoas se perguntam se é possível acumular duas ou mais aposentadorias. Com as mudanças nas regras da previdência e a complexidade dos sistemas de contribuição, essa questão gera dúvidas frequentes entre trabalhadores do setor público e privado.

Considerações finais

Neste artigo, vamos explorar as regras que permitem ou impedem o acúmulo de aposentadorias, abordando as situações mais comuns e as exceções previstas pela legislação.

Como funciona a aposentadoria no Brasil?

A aposentadoria no Brasil é regida por dois principais regimes previdenciários: o Regime Geral de Previdência Social (RGPS), administrado pelo INSS, e o Regime Próprio de Previdência Social (RPPS), voltado para servidores públicos. Cada regime tem suas próprias regras e requisitos para a concessão de aposentadoria.

Aposentar-se por um desses regimes geralmente significa que o trabalhador passará a receber um benefício mensal, de acordo com o tempo de contribuição e a média salarial. Entretanto, o acúmulo de aposentadorias em um mesmo regime não é permitido.

O que diz a legislação sobre acumulação de aposentadorias?

De acordo com as normas do INSS, o acúmulo de duas aposentadorias pelo mesmo regime de previdência não é permitido. Isso significa que um trabalhador que se aposente pelo regime geral (INSS) não pode se aposentar novamente no mesmo regime, mesmo que tenha tempo de contribuição em outra atividade.

No entanto, existem exceções importantes, como veremos a seguir. Em alguns casos, é possível sim acumular aposentadorias, desde que sejam de regimes diferentes ou combinadas com outros tipos de benefícios.

Quando é possível acumular aposentadorias?

Embora o acúmulo de duas aposentadorias pelo INSS seja proibido, existem algumas situações em que o acúmulo de aposentadorias e outros benefícios é permitido. Confira abaixo os principais casos:

1. Aposentadoria no INSS e no Regime Próprio (RPPS)

Uma das situações em que é permitido acumular aposentadorias é quando o trabalhador contribuiu tanto para o Regime Geral de Previdência Social (INSS) quanto para o Regime Próprio de Previdência Social (RPPS).

Isso acontece frequentemente com servidores públicos que já trabalharam em empresas privadas antes de ingressarem no serviço público.

Nesse caso, o trabalhador pode se aposentar pelo INSS, com base nas contribuições feitas ao regime geral, e também se aposentar pelo RPPS, de acordo com as regras do regime de servidores públicos. Assim, ele receberia duas aposentadorias, uma de cada regime.

2. Aposentadoria e Pensão por Morte

Outro caso comum de acúmulo de benefícios é a possibilidade de receber aposentadoria e pensão por morte simultaneamente.

Um aposentado que tenha perdido um cônjuge ou companheiro(a) pode ter direito à pensão por morte, além de continuar recebendo sua aposentadoria.

Entretanto, após a Reforma da Previdência de 2019, o valor da pensão por morte acumulada com a aposentadoria foi limitado.


O beneficiário tem direito a receber o valor integral do benefício de maior valor (aposentadoria ou pensão) e uma porcentagem da pensão, que varia conforme o valor total dos benefícios.

3. Aposentadoria em países diferentes

Para trabalhadores que exerceram atividades em mais de um país, é possível acumular aposentadorias em cada um desses locais, desde que os países envolvidos tenham acordos internacionais de previdência com o Brasil.

Esses acordos permitem que o tempo de contribuição feito em um país possa ser somado ao tempo de outro para fins de aposentadoria. Em muitos casos, o trabalhador pode receber aposentadorias dos dois países, de forma proporcional ao tempo trabalhado em cada local.

Além das aposentadorias, existem outros tipos de benefícios previdenciários que podem ser acumulados com a aposentadoria. Esses incluem:

1. Auxílio-acidente

O aposentado pode receber auxílio-acidente acumulado com a aposentadoria, desde que o acidente tenha ocorrido antes da aposentadoria. Esse benefício é concedido quando o segurado sofre um acidente que resulta em redução da capacidade de trabalho.

2. Salário-maternidade

Trabalhadoras que se aposentam e continuam em atividades remuneradas também podem acumular salário-maternidade com a aposentadoria, no caso de nascimento de filho ou adoção.

3. Aposentadoria por regime próprio e regime geral

Como mencionado anteriormente, um servidor público que também tenha contribuído para o INSS pode acumular as duas aposentadorias de regimes distintos. Contudo, é importante estar atento às regras e requisitos de cada regime.

O que não pode ser acumulado?

Existem, porém, limitações importantes para a acumulação de benefícios. Aposentadoria por invalidez não pode ser acumulada com qualquer outro tipo de aposentadoria, por exemplo. Além disso, auxílio-doença e aposentadoria também são benefícios que não podem ser acumulados.

Outro ponto a ser destacado é que benefícios assistenciais, como o BPC (Benefício de Prestação Continuada), não podem ser acumulados com aposentadoria. Esse benefício é destinado a pessoas com deficiência ou idosos de baixa renda que não tenham condições de se sustentar e não exige contribuições ao INSS.

Considerações finais

Embora a legislação brasileira não permita o acúmulo de duas aposentadorias no mesmo regime, existem exceções que permitem a acumulação de aposentadorias de diferentes regimes ou de aposentadoria com outros tipos de benefícios, como pensão por morte.

É fundamental que os segurados fiquem atentos às regras específicas de cada caso para garantir o acesso aos seus direitos previdenciários.

Se você tem dúvidas sobre seus direitos, é sempre aconselhável procurar orientação de um advogado previdenciário ou entrar em contato com o INSS para obter mais informações sobre a sua situação específica.


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