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Próxima rodada de pagamentos do Bolsa Família contará com valor de extra de R$ 150 | Brazil News Informa

Próxima rodada de pagamentos do Bolsa Família contará com valor de extra de R$ 150 | Brazil News Informa

Liberado mensalmente pelo Governo Federal, o pagamento do Bolsa Família é responsável por atender diversos brasileiros que possuem baixa renda. Em agosto, parte das 20 milhões de famílias beneficiárias serão contempladas com um adicional de R$ 150.

Os recursos extras serão disponibilizados para as famílias brasileiras que recebem o pagamento no estado de Pernambuco. O adicional será pago como um 13º para os beneficiários do programa no estado. 

O pagamento já é realizado anualmente e garante um benefício adicional para as famílias. Os recursos são creditados na conta da poupança social do Caixa Tem. Por isso, para ter acesso aos recursos é necessário realizar o download do app por meio deste site. 

Para as famílias que não moram em Pernambuco, também é possível receber um adicional. De acordo com a especialista do FDR, Laura Alvarenga, diversos benefícios extras estão disponíveis por meio do programa social.

Para ter acesso, é essencial que o grupo familiar mantenha o cadastro no programa atualizado. O procedimento deve ser realizado de forma periódica em uma unidade do CRAS próxima a residência. No local, a família deve solicitar a atualização do CadÚnico.

Confira outros benefícios adicionais do Bolsa Família:
  • Benefício de Renda de Cidadania: adiciona R$ 142 por membro da unidade familiar;
  • Benefício Complementar: complementa o pagamento de famílias cuja soma dos benefícios não atinja o valor de R$ 600;
  • Benefício Primeira Infância: libera R$ 150 mensais para cada criança de zero a sete anos;
  • Benefício Variável Familiar: paga uma parcela extra mensal de R$ 50 para gestantes e jovens de 7 a 18 anos;
  • Benefício Variável Familiar Nutriz: paga um extra de R$ 50 para cada integrante com até sete meses de idade;
  • Benefício Extraordinário de Transição: disponível até maio de 2025. Garante que nenhum beneficiário receba quantidade inferior à concedida no Auxílio Brasil.


Fonte: fdr


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