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Lista de quem pode ter a aposentadoria sem idade mínima é divulgada pelo INSS | Brazil News Informa

Lista de quem pode ter a aposentadoria sem idade mínima é divulgada pelo INSS | Brazil News Informa

O governo federal aprovou uma medida que permite a antecipação da aposentadoria para muitos trabalhadores, oferecendo alívio financeiro a diversas famílias brasileiras. Esta nova regra representa um avanço importante na política previdenciária do país, proporcionando mais flexibilidade para aqueles que estão próximos de se aposentar.

Com a nova medida, trabalhadores que estão próximos dos requisitos de idade e tempo de contribuição podem antecipar o benefício. Agora, mulheres que contribuíram por pelo menos 30 anos e homens com 35 anos de contribuição podem solicitar a aposentadoria sem precisar cumprir uma idade mínima.

Nova regra da aposentadoria

Substituindo o Fator Previdenciário, a Fórmula 86/96 é outra mudança significativa. Esta fórmula calcula a pontuação somando a idade do beneficiário ao tempo de contribuição, exigindo que mulheres atinjam 86 pontos e homens 96 pontos para se qualificarem para a aposentadoria.

Essas alterações têm o objetivo de garantir a sustentabilidade do sistema previdenciário, ao mesmo tempo em que asseguram proteção e segurança financeira para os futuros aposentados.

Como solicitar a aposentadoria?

Para iniciar o processo, é necessário reunir documentos como RG, CPF, comprovante de residência, carteira de trabalho, extrato do FGTS, além de outros documentos específicos dependendo do tipo de aposentadoria solicitada.

Após reunir a documentação, o trabalhador pode entrar em contato com o INSS através do site ou do aplicativo ‘Meu INSS‘ para fazer a solicitação de aposentadoria.

Tipos de aposentadoria do INSS

A aposentadoria do INSS pode ser concedida de diversas formas, como:
  • Aposentadoria por tempo de contribuição;
  • Aposentadoria por tempo de contribuição dos professores;
  • Aposentadoria por idade urbana;
  • Aposentadoria por idade rural;
  • Aposentadoria especial;
  • Aposentadoria por invalidez;
  • Aposentadoria da pessoa com deficiência por idade;
  • Aposentadoria da pessoa com deficiência por tempo de contribuição.
Fonte: Fdr


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