Trabalhadores que trabalham 15, 20 ou 25 anos nestas profissões têm direito a aposentadoria especial | Brazil News Informa

Determinadas profissões possuem o benefício da aposentadoria especial, que permite antecipar o pagamento pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social). Os trabalhadores que buscam sua aposentadoria sentirão mudanças no processo de solicitação.
Trabalhadores expostos a agentes nocivos à saúde podem solicitar a aposentadoria especial no INSS. Esses agentes podem incluir substâncias químicas, elementos naturais ou fatores estruturais. Por exemplo, lidar com máquinas cortantes ou exposição a ruídos em níveis prejudiciais são situações comuns.
Para solicitar a aposentadoria especial, é necessário comprovar um período mínimo de contribuição ao INSS, que pode ser de 15, 20 ou 25 anos, dependendo do tipo de risco a que o trabalhador foi exposto. Esse é um dos principais critérios para se qualificar para esse benefício.
Com a Reforma da Previdência, trazida pela Emenda Constitucional nº 103, uma idade mínima foi introduzida para quem se inscreveu a partir de 13 de novembro de 2019. Essa mudança estabelece mais um requisito para obter a aposentadoria especial, adicionando uma camada extra ao processo.
Mas aqueles que começaram a contribuir antes dessa data, mas não tinham o chamado direito adquirido, precisam agora alcançar uma pontuação mínima que soma idade e tempo de contribuição.
A aposentadoria especial pode ser concedida a várias profissões, como técnicos de enfermagem, telefonistas, motoristas de ônibus, operadores de câmaras frigoríficas e soldadores, entre outras. Essas ocupações envolvem condições de trabalho que podem ser prejudiciais à saúde ou segurança do trabalhador.
Para ter direito a esse benefício, é necessário cumprir requisitos específicos, como tempo de contribuição, a natureza da atividade profissional e uma idade mínima, que varia conforme a categoria. Continue acompanhando através deste link para conferir a lista completa que eu separei para você com todos os benefícios pagos pelo INSS.
Novas regras da aposentadoria especial do INSS
Ter condição de segurado do INSS;
- 25 anos de atividade especial + 86 pontos, em caso de risco baixo;
- 20 anos de atividade especial + 76 pontos, em caso de risco médio;
- 15 anos de atividade especial + 66 pontos, em caso de risco alto.
Os pontos são o resultado da soma da idade + o tempo de atividade de risco do trabalhador.
Para quem começou a trabalhar depois da reforma de novembro de 2019:
- Ter condição de segurado do INSS;
- 25 anos de atividade especial + 60 anos de idade, em caso de risco baixo;
- 20 anos de atividade especial + 58 anos de idade, em caso de risco médio;
- 15 anos de atividade especial + 55 anos de idade, em caso de risco alto.
Existe um projeto de lei que quer diminuir a idade mínima para 48, 45 e 40 anos, de acordo com o grau de insalubridade.
Como solicitar a aposentadoria especial pelo MEU INSS?
Diante das facilidades tecnológicas através do atendimento remoto do INSS, o segurado tem a chance de solicitar a aposentadoria especial do INSS pela plataforma Meu INSS, seja pelo site ou pelo aplicativo. Para dar entrada no requerimento, basta seguir essas etapas:
- Entre no site do Meu INSS;
- Faça seu login e selecione no canto esquerdo “Agendamentos/Requerimentos”;
- Clique em “Novo requerimento” e selecione o benefício “Aposentadoria por Tempo de Contribuição” (esta opção serve tanto para a aposentadoria comum tanto para Aposentadoria Especial);
- Preencha seus dados;
- Selecione uma agência do INSS e um horário de atendimento;
- Anexar documentos para justificar o seu pedido.
Quem pode receber a aposentadoria especial do INSS?
A aposentadoria especial do INSS é direcionada a trabalhadores que atuam em ambientes de alto risco, seja por exposição a agentes químicos, físicos ou biológicos, ou por desempenhar atividades com risco elevado de acidentes. Entre os beneficiários, estão eletricistas que trabalham com alta voltagem e mineiros que operam em túneis subterrâneos.
Os agentes de risco que justificam a aposentadoria especial incluem:
Fatores físicos: como ruído excessivo, vibrações, radiações ou temperaturas extremas.
Agentes químicos: exposição a substâncias perigosas como benzeno e asbesto.
Elementos biológicos: contato com bactérias, vírus ou outros patógenos.
Riscos físicos excepcionais: trabalho em locais elevados, subterrâneos ou com materiais inflamáveis e explosivos.
Fonte: Fdr
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