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Moradores do RS terão IPVA DEVOLVIDO? Veja COMO solicitar o benefício! | Brazil News Informa

Moradores do RS terão IPVA DEVOLVIDO? Veja COMO solicitar o benefício! | Brazil News Informa

Diante dos recentes e devastadores alagamentos ocorridos no Rio Grande do Sul, o Departamento Estadual de Trânsito (DetranRS) lançou uma medida de alívio para os proprietários de veículos severamente atingidos.

A possibilidade de devolução parcial do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) de 2024 representa uma oportunidade para aqueles que perderam totalmente seus meios de transporte devido a esse desastre natural.

Esta iniciativa visa apoiar financeiramente os proprietários e ajudá-los a superar as dificuldades causadas pelas enchentes. Confira mais detalhes.

Medida de reembolso do IPVA pelo Detran-RS

Foi estabelecido que os proprietários de veículos que sofreram perda total poderão requerer a devolução de parte do IPVA pago.

Esse processo, conhecido como repetição de indébito, está previsto na legislação estadual e demonstra uma atenção especial às vítimas das enchentes.

Contudo, a efetivação das ações ainda depende da restauração dos sistemas da Procergs, afetados pelas inundações em maio.

A Secretaria da Fazenda do Estado (Sefaz) informou que a submissão do pedido de devolução estará disponível assim que a normalidade dos sistemas online for restabelecida.

Os contribuintes receberão orientações detalhadas sobre os procedimentos necessários para fazer a solicitação, e o reembolso será proporcional ao tempo em que o veículo esteve inoperante durante o ano.

Além disso, o Conselho Nacional de Trânsito (Contran) adotou medidas complementares para facilitar a situação dos condutores afetados, pausando por 90 dias os prazos para procedimentos como habilitações e registros veiculares.

Durante esse período, veículos registrados no Rio Grande do Sul serão considerados regularizados para fins de fiscalização, facilitando a mobilidade dos afetados pelo desastre.

Importante ressaltar que, temporariamente, não será possível realizar o pagamento do IPVA de 2024 nem de débitos anteriores.

Contudo, uma vez que os sistemas forem restabelecidos, não serão aplicados juros ou multas retroativos. Informações complementares sobre como regularizar tais situações serão amplamente comunicadas tanto pelo Detran-RS quanto pela Sefaz.

Procedimentos para solicitação do reembolso do IPVA

Os proprietários de veículos que tiveram perda total devem estar atentos às orientações oficiais para solicitar a devolução parcial do IPVA.

A Secretaria da Fazenda (Sefaz) do Rio Grande do Sul disponibilizará informações detalhadas sobre o processo de solicitação assim que os sistemas online estiverem normalizados.

O reembolso será proporcional ao tempo em que o veículo esteve inoperante durante o ano, proporcionando um alívio financeiro significativo para os proprietários afetados pelas enchentes.

Durante o período de restauração dos sistemas, o Conselho Nacional de Trânsito (Contran) adotou medidas para facilitar a vida dos condutores afetados, pausando prazos para habilitações e registros veiculares por 90 dias.

Durante esse tempo, veículos registrados no estado serão considerados regularizados para fins de fiscalização, o que facilita a mobilidade dos afetados.

Além disso, temporariamente, não será possível realizar o pagamento do IPVA de 2024 ou débitos anteriores.

Após a restauração dos sistemas, não serão aplicados juros ou multas retroativos, e as orientações sobre como regularizar a situação serão comunicadas pelo Detran-RS e pela Sefaz.

Compromisso com os proprietários atingidos

Essas iniciativas refletem o compromisso do governo do Rio Grande do Sul em minimizar os impactos socioeconômicos das enchentes para os proprietários de veículos.

Oferecendo suporte prático em um momento de grande necessidade, o governo busca auxiliar na reconstrução das rotinas da população diretamente afetada pelo desastre.

As ações do Detran-RS e do Contran visam não apenas aliviar o fardo financeiro, mas também proporcionar condições para que os proprietários possam recuperar parte dos prejuízos causados pelas enchentes.

Fonte: Pronatec


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