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Lula revela BOA NOVIDADE para quem tem 55, 56, 57, 58 e 59 anos | Brazil News Informa

Lula revela BOA NOVIDADE para quem tem 55, 56, 57, 58 e 59 anos  | Brazil News Informa

Muitos brasileiros não sabem, mas é possível se aposentar a partir dos 55 anos e com um tempo menor de contribuição. Modalidade de aposentadoria está disponível para trabalhadores de diversas classes. Para aproveitar essa modalidade é necessário contribuir mensalmente com o INSS.

A aposentadoria pode chegar mais cedo para os brasileiros, pois, alguns passam a ter direito a ela aos 55 anos de idade. Essa é uma boa notícia para quem viu o merecido descanso ser adiado por conta da Reforma da Previdência. Mas, atenção. Essa modalidade não está disponível para todos os brasileiros.

Aposentadoria do INSS aos 55 anos

O INSS tem diversos benefício, um deles é a aposentadoria especial, criada para oferecer maior garantia à vida dos segurados.
Isso porque ela é concedida aos trabalhadores expostos a algum tipo de agente que cause dado à saúde do trabalhador.

Nela as regras permitem aposentadoria a partir de 55 anos de idade e menos tempo de contribuição ao INSS, confira:
  • 55 anos de idade e 15 anos de trabalho com exposição a agentes nocivos à saúde e o mesmo tempo de contribuição; 
  • 58 anos de idade para 20 anos de contribuição e atividade profissional exposta a agente que cause risco à saúde; 
  • 60 anos de idade para 25 anos atuando e contribuindo sob risco à saúde.
Os agentes considerados para acesso à aposentadoria especial são: calor, ruído ou substância tóxica.
O segurado que desejar dar entrada nessa modalidade deve seguir os passos da aposentadoria por tempo de contribuição.

Mudanças na aposentadoria especial

Em abril a Câmara dos Deputados aprovou um projeto que de autoria do deputado Alberto Fraga (PL-DF) que altera uma regra importante da aposentadoria especial, a idade mínima.
Se aplicada, essa modalidade passaria a ser válida para os trabalhadores nas seguintes faixas etárias: 40, 45 e 48 anos. 

O tempo de exposição ao agente continuaria sendo considerado.
O texto também assegura a esses trabalhadores 100% do valor mensal recebido enquanto trabalhavam, ou seja, não será mais usada a porcentagem prevista na Reforma.

Fonte: fdr


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