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Dirigir descalço dá multa? Veja o que diz a Lei de trânsito | Brazil News Informa

Dirigir descalço dá multa? Veja o que diz a Lei de trânsito | Brazil News Informa

Quando obtemos a Carteira Nacional de Habilitação (CNH), aprendemos algumas das principais normas de trânsito para adotar ao assumir o volante. No entanto, uma questão que ainda confunde muitos motoristas é se dirigir descalço resulta em multa.

Contrariando essa lenda urbana, dirigir descalço não é ilegal no Brasil e, portanto, não resulta em multa, como muitos acreditam. O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) não proíbe explicitamente essa prática. O artigo 252 do CTB destaca que os motoristas não devem utilizar calçados que não fiquem firmes nos pés ou que interfiram no uso dos pedais, como chinelos ou sapatos de salto alto.

Os motoristas que desrespeitam o artigo 252 podem enfrentar uma multa de R$ 85,13 e receber quatro pontos na carteira de habilitação.

Embora não seja ilegal dirigir descalço, especialistas em trânsito não recomendam essa prática devido aos riscos de acidentes e ferimentos. Recomenda-se o uso de calçados adequados ao dirigir, como sapatos de sola plana e aderente, sem salto alto, tiras soltas ou cadarços longos, para garantir o controle adequado dos pedais e a segurança durante a condução.

Dirigir descalço pode ser menos seguro por diversos motivos:

Risco de ferimentos: Em caso de acidente ou emergência, dirigir descalço pode aumentar o risco de ferimentos nos pés e dificultar a saída do veículo para um local seguro.

Menor controle nos pedais: O contato direto dos pés descalços nos pedais pode diminuir a sensibilidade e a força aplicada, afetando a capacidade de frenagem eficiente.

Deslizamento nos pedais: Pés descalços podem escorregar nos pedais, especialmente se estiverem úmidos, aumentando o risco de acidentes.

Por isso, embora não haja uma proibição explícita, é recomendável usar calçados apropriados ao dirigir, como sapatos de sola plana e aderente, para garantir a segurança e o controle adequado do veículo.

Fonte: DOL


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