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Quem trabalha sem carteira assinada tem direitos trabalhistas? Entenda tudo | Brazil News Informa

Quem trabalha sem carteira assinada tem direitos trabalhistas? Entenda tudo | Brazil News Informa

Muitas pessoas trabalham sem carteira assinada, seja por opção própria ou por imposição do empregador. Mas será que quem está nessa situação tem direitos trabalhistas?

A resposta é sim, mas com algumas ressalvas. Neste post, vamos explicar quais são os direitos dos trabalhadores sem carteira assinada, como comprovar o vínculo empregatício e como buscar a regularização da situação.

Quais são os direitos dos trabalhadores sem carteira assinada?

Trabalho sem carteira assinada é aquele em que o empregado não tem a sua Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) anotada pelo empregador, ou seja, não há um registro formal da relação de trabalho.

Isso significa que o empregado não tem garantidos os direitos previstos na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), como férias, 13º salário, FGTS, INSS, entre outros.

Mas, apesar de não terem a carteira assinada, os trabalhadores sem registro têm alguns direitos trabalhistas garantidos pela Constituição Federal e pela CLT. São eles:
  • Salário mínimo ou o piso da categoria;
  • Jornada de trabalho de até 8 horas diárias e 44 horas semanais;
  • Horas extras com acréscimo de 50% sobre o valor da hora normal;
  • Repouso semanal remunerado (preferencialmente aos domingos);
  • Férias proporcionais acrescidas de um terço;
  • 13º salário proporcional;
  • Aviso prévio proporcional;
  • Seguro-desemprego (se comprovado o vínculo empregatício).

Como comprovar o vínculo empregatício?

Para ter direito aos benefícios acima, o trabalhador sem carteira assinada precisa comprovar que existe um vínculo empregatício entre ele e o empregador. Para isso, é necessário demonstrar que há os seguintes requisitos:
  • Pessoalidade: o trabalho é realizado pelo próprio empregado, sem possibilidade de substituição;
  • Subordinação: o empregado segue as ordens e as normas do empregador;
  • Onerosidade: o empregado recebe uma contraprestação pelo seu trabalho;
  • Habitualidade: o trabalho é realizado de forma contínua e não eventual.
Nesse sentido, é possível fazer a comprovação do vínculo empregatício por meio de documentos ou testemunhas que atestem a existência dos requisitos acima. Alguns exemplos de documentos são:

  • Contracheques, recibos ou depósitos bancários que comprovem o pagamento do salário;
  • E-mails, mensagens ou comunicados que demonstrem a subordinação e a pessoalidade;
  • Crachás, uniformes ou cartões de ponto que evidenciem a habitualidade.

Em primeiro lugar, é importante que o trabalhador busque um acordo amigável e converse com o empregador sobre a possibilidade de ter a sua carteira assinada.

No entanto, caso não seja possível resolver a situação de forma amigável entre as partes, é possível buscar a regularização da sua situação de duas formas: pela via administrativa ou pela via judicial.

A via administrativa consiste em denunciar o empregador ao Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), que pode fiscalizar a empresa e aplicar multas e sanções.

A via judicial consiste em ingressar com uma reclamação trabalhista na Justiça do Trabalho, que pode reconhecer o vínculo empregatício e determinar o pagamento das verbas rescisórias.

Porém, em ambos os casos, é recomendável que o trabalhador procure a orientação de um advogado especializado em direito do trabalho, que poderá auxiliar na comprovação do vínculo empregatício e na defesa dos seus direitos.

Direitos do trabalhador de carteira assinada que poucos conhecem

Muitas vezes, os empregados desconhecem algumas garantias e proteções que a lei os assegura, e acabam deixando de usufruir ou de reivindicar os seus direitos.

Por isso, é importante conhecer os direitos do trabalhador previstos na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e nas demais normas que regem as relações de trabalho.

A seguir, conheça os direitos do trabalhador que muitos desconhecem, mas que podem fazer a diferença na vida profissional e pessoal.
  • Intervalo para café: quem trabalha com serviços contínuos de digitação, escrituração ou cálculo devem ter um intervalo de 10 minutos a cada 90 minutos de trabalho, considerando esse período como horário de trabalho;
  • Adicional de insalubridade: os empregados que trabalham em atividades ou operações insalubres devem receber um adicional sobre o salário mínimo da região, que varia entre 10% e 40%;
  • Adicional de periculosidade: garante o pagamento de 30% a mais sobre o salário base do empregado que trabalha em atividades ou operações perigosas;
  • Estabilidade provisória: algumas situações específicas garantem o direito a uma estabilidade provisória. Isso significa que o trabalhador não poderá ser demitido sem justa causa durante um determinado período;
  • Salário-família: benefício dos trabalhadores que possuem filhos menores de 14 anos ou inválidos. Para receber é necessário ter salário de até R$ 1.819,26 por mês.


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