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INSS: confira a idade mínima para se aposentar através do Instituto a partir de 2024 | Brazil News Informa

INSS: confira a idade mínima para se aposentar através do Instituto a partir de 2024 | Brazil News Informa

A Reforma da Previdência de 2019 trouxe alterações substanciais para os critérios de aposentadoria do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Evidentemente, isso impacta diretamente a idade mínima necessária para a obtenção do benefício.

Antes disso, a idade mínima era uniforme: a definição era de 60 anos para ambos os sexos. No entanto, as mudanças implementadas acabaram afetando diretamente esse número – que foi ajustado para 65 anos no caso dos homens e 62 anos para as mulheres. Ainda assim, muitas dúvidas ainda surgem sobre a idade para 2024 e neste artigo vamos falar sobre isso.

Mudanças para a aposentadoria pelo INSS

Primeiramente, é importante lembrar que a reforma não trouxe apenas novidades pontuais sobre números. 

Além da modificação na idade mínima, a Reforma da Previdência também influenciou o tempo de contribuição exigido pelo INSS. Antes de 2019, o tempo necessário era de 15 anos para ambos os gêneros.

Contudo, com a reforma, esse período foi estendido para, no mínimo, 20 anos para os homens. Ou seja, além da idade, também é necessário ficar atento para o tempo contribuído. 

A saída que o novo texto tentou prever para amenizar o impacto das mudanças, foram estabelecidas pelas regras de transição. Aqueles que já contribuíam para o INSS antes da reforma terão algumas “vantagens”. 

Essas regras possibilitam a concessão da aposentadoria com um tempo de contribuição inferior ao exigido na regra geral. 

Aposentadoria por idade mínima pelo INSS em 2024

Embora muita gente ainda faça confusão sobre o aumento progressivo da idade, para o ano que vem já está tudo definido. 

A aposentadoria por idade mínima, segundo as normas em vigor, para homens é aos 65 anos, com a exigência de 15 anos de contribuição. Já no caso das contribuintes mulheres, a idade mínima é de 62 anos e seis meses – além de 15 anos de contribuição. Importante: essas são as definições de regras que aplicam-se aos trabalhadores que contribuíram antes de 12 de novembro de 2019.

No caso específico de quem ingressou no Regime Geral da Previdência Social após 12 de novembro de 2019, o valor é outro. O tempo mínimo de contribuição é de 65 anos para homens e 62 para mulheres, com um detalhe: 20 anos de contribuição para ambos.

Como acelerar o processo de aposentadoria?

Por fim, infelizmente as regras precisam ser cumpridas mesmo por quem já estava perto de se aposentar. 

Contudo, existem algumas “saídas” bem específicas, para alguns trabalhadores. A modalidade de aposentadoria por idade híbrida é voltada para segurados que não atendem ao tempo mínimo de contribuição exigido. 

Nesse caso, porém, é necessário ter trabalhado na modalidade rural e ter registro na CTPS, além de contribuições formais. 

Outra dica é usar absolutamente todas as “entradas” que você possui. Por exemplo, contar com tempo de serviço militar, estágios, Jovem Aprendiz, entre outros. Isso pode facilitar e, pelas contas, acelerar o processo da aposentadoria. 

Fonte: Pronatec


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