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Bolsa Família exigirá renovação cadastral para 2024? Saiba como permanecer recebendo | Brazil News Informa

Bolsa Família exigirá renovação cadastral para 2024? Saiba como permanecer recebendo | Brazil News Informa

  • Beneficiários que não atualizaram as informações no sistema do Cadastro Único, conhecido como CadÚnico;
  • Os que forem descobertos em situações de fraude;
  • Beneficiários que não cumpriram as regras de permanência (incluindo frequência escolar mínima, apresentação do cartão de vacinação atualizado e acompanhamento nutricional e gestacional).
É importante destacar que o programa Bolsa Família pode passar por diferentes estágios em relação aos benefícios concedidos. Esses estágios incluem a suspensão, o corte e o veto, cada um com significados distintos.

A suspensão ocorre quando o benefício é temporariamente interrompido para permitir uma nova avaliação da situação do beneficiário. Já o corte implica na interrupção imediata das parcelas, mas ainda há a possibilidade de recuperá-las mediante regularização da situação. 

Por fim, o veto é a etapa final, na qual não há mais chance de recuperar o benefício. É importante ressaltar que aqueles que passarem pela suspensão ou pelo veto ainda terão uma oportunidade de regularizar sua situação. 

Após a suspensão ou corte das parcelas, eles terão um prazo de 30 dias para apresentar os documentos necessários e regularizar sua situação junto ao Centro de Referência em Assistência Social (CRAS).

Após a regularização, o Governo Federal terá um prazo de até 60 dias para avaliar os documentos e decidir se os pagamentos serão retomados. Caso isso ocorra, os pagamentos retroativos também serão efetuados, garantindo a cobertura dos meses em que o benefício esteve suspenso ou cortado.

Outras pessoas da família (pelo menos um desses documentos):
  • CPF;
  • Título de eleitor;
  • Certidão de nascimento;
  • Certidão de casamento;
  • Carteira de identidade (RG);
  • Carteira de trabalho.
  • Representante Legal (RL)
  • CPF; 
  • Termo de guarda, tutela e curatela de quem será cadastrado.
Com a documentação em mãos, basta acessar o site ou aplicativo do CadÚnico, clicar no menu “Atualização cadastral por confirmação” e seguir as etapas informadas. Em casos mais complexos o sistema pode solicitar o comparecimento do cidadão em uma unidade do CRAS.

Aplicativo do Cadastro Único

Agora, não é mais necessário sair de casa para fazer o cadastro, com o aplicativo do Cadastro Único, basta um clique para fazer parte do banco de dados da população de baixa renda brasileira. 

Embora o site já existisse, ele foi reformulado de modo a se assemelhar à plataforma digital lançada em março deste ano. As plataformas digitais tornaram desnecessária a ida do cidadão ao posto do CRAS, responsável por hospedar o departamento municipal do CadÚnico. 

Até então, tanto a inscrição inicial quanto a atualização dos dados cadastrais eram procedimentos realizados apenas na modalidade presencial. A implementação do aplicativo do Cadastro Único era uma demanda intensa e amplamente aclamada pela população.

O site do CadÚnico já estava ativo há algum tempo, mas as funcionalidades eram bastante escassas e não atendia os usuários. Com a modernização, o cidadão pode acessar os seguintes serviços:

  • Consulta por CPF;
  • Consulta simples;
  • Consulta completa;
  • Pré-cadastro;
  • Comprovante de cadastro;
  • Atualização cadastral por confirmação;
  • Meus benefícios;
  • Postos de atendimento.
As mesmas funcionalidades também estão disponíveis no aplicativo do Cadastro Único. A novidade fica por conta do pré-cadastro, permitindo que o usuário faça o auto-cadastro, precisando comparecer ao CRAS somente para a avaliação complementar, o que já agiliza todo o processo. 

De acordo com o Ministério da Cidadania, a nova funcionalidade vai reduzir as filas e o tempo de espera pelo atendimento nas unidades, já que as famílias chegarão com o pré-cadastro já pronto. Após o pré-cadastro, o Responsável Familiar terá 120 dias para ir ao posto de atendimento completar o cadastro do Cadúnico.

Composição do Bolsa Família

Até que novos valores sejam definidos, o Governo Federal mantém a composição atual para o Bolsa Família da seguinte forma:
  • Benefício de Renda de Cidadania (BRC): R$ 142 por pessoa da família.
  • Benefício Complementar (BCO): Garante que todas as famílias beneficiadas recebam, no mínimo, R$ 600.Benefício
  • Extraordinário de Transição (BET): Garante que todos os beneficiários não recebam valores menores do que recebiam no programa anterior, o Auxílio Brasil. O pagamento está confirmado até maio de 2025.
  • Benefício Primeira Infância (BPI): R$ 150 a mais por criança de zero a sete anos incompletos.
  • Benefício Variável Familiar (BVF): R$ 50 pagos a mais para gestantes e crianças/adolescentes de 7 a 18 anos incompletos.
  • Benefício Variável Familiar Nutriz (BVN): R$ 50 pagos para cada membro da família com até sete meses incompletos (nutriz), com início das transferências em setembro.

Quais são as regras do Bolsa Família?

As famílias devem cumprir compromissos nas áreas de saúde e de educação. São elas:

  • Realização do acompanhamento pré-natal;
  • Acompanhamento do calendário nacional de vacinação;
  • Realização do acompanhamento do estado nutricional das crianças menores de 7 anos;
  • Frequência escolar mínima de 60% para as crianças de 4 a 5 anos, e de 75% para os beneficiários de 6 a 18 anos incompletos que não tenham concluído a educação básica;
  • A família deve sempre manter atualizado o Cadastro Único (pelos menos, a cada 24 meses).

Fonte: fdr


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