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Aposentadoria híbrida pelo INSS: conheça a modalidade que revolucionou o órgão | Brazil News Informa

Aposentadoria híbrida pelo INSS: conheça a modalidade que revolucionou o órgão | Brazil News Informa

Para saber qual o valor que pode ser concedido através da aposentadoria híbrida pelo INSS, é necessário fazer a devida divisão do período trabalhado em cada setor, além de também precisar considerar as mudanças impostas pela Reforma da Previdência. 

Ou seja, aqueles que conseguiram cumprir todos os requisitos para a aposentadoria até o dia 13 de novembro de 2019, terão o valor do benefício calculado da seguinte maneira:

Será realizado o cálculo do Salário do Benefício até essa data com média dos 80% dos maiores salários;
Desta média, é disponibilizado 70% + 1% para cada ano de carência, existindo uma limitação dessa porcentagem em até 100%.
No entanto, se o direito à aposentadoria híbrida tiver sido adquirido após a Reforma da Previdência, o cálculo deve ser feito da seguinte forma:

  • Será realizado o cálculo usando a média de todos os salários;
  • Desta média, é disponibilizado 60% + 2% ao ano que ultrapassar 20 anos de tempo de contribuição para homens ou 15 anos de contribuição para mulheres.

Conheça as vantagens da aposentadoria híbrida pelo INSS

É fácil notar que a aposentadoria híbrida não é a melhor opção para todos os casos após a Reforma da Previdência, ainda que os perfis se enquadrem nas regras exigidas por esta modalidade. 

Caso o segurado possua um tempo de contribuição ou carência considerável, seja na zona rural ou urbana, e precisa recorrer ao período exercido na outra categoria para complementar os requisitos, a modalidade de aposentadoria mista é benéfica neste caso. 

Distribuição do tempo na aposentadoria híbrida pelo INSS

Esta circunstância tornou-se ainda mais complexa com a Reforma da Previdência, justamente porque não há a regra de transição. Imagine a situação de alguém que está perto de se aposentar, faltando apenas alguns meses e, de repente, há uma adição de dois a cinco anos.

Entretanto, se o trabalhador tem o direito adquirido antes da Reforma da Previdência, bem como, um tempo considerável de atividades tanto na zona rural quanto urbana, a aposentadoria mista é a escolha perfeita. 

Independentemente da modalidade de aposentadoria, é essencial consultar um advogado previdenciário para descobrir qual a opção mais vantajosa para cada caso.

Fonte: Fdr


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