Publicidade

Trabalhadores estão tendo benefícios CANCELADOS por conta das exclusões no MEI? Entenda! | Brazil News Informa

Trabalhadores estão tendo benefícios CANCELADOS por conta das exclusões no MEI? Entenda! | Brazil News Informa

Se você é um Microempreendedor Individual (MEI), atenção: mudanças de categoria fizeram nova exclusão de atividades da categoria. Na prática, portanto, empreendedores que se encaixavam em uma delas devem alterar sua atividade para continuar no Simples Nacional. Nas linhas a seguir, confira a lista atualizada e saiba mais sobre!

Atividades MEI excluídas: veja lista

Para a tristeza de milhares de empreendedores, novas atividades MEI foram excluídas recentemente. Ao todo, 34 ocupações deixaram de se enquadrar na categoria. De maneira geral, elas servem para “definir” a atividade exercida pelo microempreendedor individual. Sendo assim, veja abaixo quais são as 34 atividades que foram excluídas da lista:
  • Abatedor(a) de aves
  • Adestrador(a) de animais
  • Alinhador(a) de pneus
  • Aplicador(a) agrícola
  • Arquivista de documentos
  • Balanceador(a) de pneus
  • Banhista de animais domésticos
  • Coletor de resíduos perigosos
  • Comerciante de fogos de artifício
  • Comerciante de gás liquefeito de petróleo (glp)
  • Comerciante de medicamentos veterinários
  • Comerciante de peças e acessórios para motocicletas e motonetas
  • Comerciante de produtos farmacêuticos homeopáticos
  • Comerciante de produtos farmacêuticos, sem manipulação de fórmulas
  • Confeccionador(a) de fraldas descartáveis
  • Contador(a)/técnico(a) contábil
  • Coveiro
  • Dedetizador(a)
  • Editor(a) de jornais
  • Esteticista de animais domésticos
  • Fabricante de absorventes higiênicos
  • Fabricante de águas naturais
  • Fabricante de desinfestantes
  • Fabricante de produtos de limpeza
  • Fabricante de produtos de perfumaria e de higiene pessoal
  • Fabricante de sabões e detergentes sintéticos
  • Operador(a) de marketing direto
  • Pirotécnico(a)
  • Produtor de pedras para construção, não associada à extração
  • Proprietário(a) de bar e congêneres
  • Removedor e exumador de cadáver
  • Restaurador(a) de prédios históricos
  • Sepultador
  • Tosador(a) de animais domésticos

Teve a sua atividade MEI excluída? Saiba o que fazer

Basicamente, se você se enquadrava em uma dessas atividades, existem duas opções. Primeiramente, você pode solicitar o desenquadramento do SIMEI através do Portal do Empreendedor; nesse caso o profissional passa a ser Microempresa (ME). Ou, se preferir, pode escolher outra ocupação que atenda as atividades que realiza.

Nesse sentido, é comum que o empreendedor leia a descrição da atividade e perceba que falta algo. Nesse caso, porém, ele poderá escolher uma atividade principal e até outras 15 secundárias.

Quer se tornar um microempreendedor? Saiba como proceder

A saber, o procedimento para formalização como MEI é bastante simples. Veja abaixo:

Primeiramente, acesse a opção “Formalize-se” , em https://curtlink.com/Mc2a.
Em seguida, você será redirecionado para a Plataforma gov.br. Se você já possui um cadastro, insira seu CPF e senha. Caso contrário, selecione “Fazer Cadastro” e siga as instruções. Logo após concluir o cadastro, retorne ao Portal do Empreendedor e clique novamente em “Formalize-se”.
Por fim, autorize o uso de seus dados pelo Portal do Empreendedor – Área do Usuário da REDESIM.

Detalhes importantes para se tornar um MEI

Além disso, caso seja solicitado, forneça:

Para brasileiros, o número do recibo de sua declaração de Imposto de Renda (IR) ou do título de eleitor.
Para estrangeiros com CPF, o número do recibo de sua declaração de IR.

Por fim, é importante deixar claro que estrangeiros podem precisar fornecer detalhes adicionais de identificação e nacionalidade, conforme registrados na Receita Federal e na Polícia Federal. Ademais, após três tentativas de validação mal-sucedidas, o sistema irá bloquear o cadastro por 24 horas por razões de segurança. Logo após confirmar e completar todas as informações e declarações requeridas, basta finalizar sua inscrição para se tornar um MEI.

Fonte: Pronatec


Postar um comentário

0 Comentários