Pedi demissão, mas a empresa não quer aceitar: o que devo fazer? | Brazil News Informa

Tomar a decisão de pedir demissão não é fácil e, muitas vezes, vem acompanhada de uma série de incertezas e preocupações. Mas, e se, após tomar essa decisão, a empresa se recusar a aceitar o seu pedido? O que fazer nessa situação? Se você está passando por isso ou conhece alguém que está, continue lendo e descubra os seus direitos e como proceder diante desse impasse.
Demissão pode ser negada?
Primeiramente, é fundamental esclarecer uma dúvida muito comum: a empresa pode se negar a te demitir? A resposta é sim. No entanto, é crucial diferenciar “pedir demissão” de “pedir para ser demitido”. Quando você solicita a demissão, está manifestando o desejo de encerrar o contrato de trabalho. Por outro lado, pedir para ser demitido é como solicitar que a empresa rompa o contrato que, na verdade, você deseja finalizar. Portanto, independentemente do tempo que você esteve na empresa, ela não é obrigada a te demitir quando você faz esse pedido.
Agora, quando se trata do seu direito de pedir demissão, a situação muda. A empresa não pode se recusar a aceitar o seu pedido de demissão. No entanto, ela pode exigir o cumprimento do aviso prévio, e, em alguns casos, até mesmo utilizar essa exigência para aplicar multas ao trabalhador.
Como funciona o aviso prévio ao pedir demissão? Ao manifestar o desejo de se desligar da empresa, o empregado tem a obrigação de cumprir o aviso prévio por, no mínimo, 30 dias. Durante esse período, ele receberá o salário correspondente aos dias trabalhados, além de outros direitos, como férias indenizadas e 13º salário proporcional.
Existem diferentes modalidades de aviso prévio, e é essencial compreendê-las:
Aviso prévio indenizado: Se você decidiu se desligar e não deseja trabalhar durante os 30 dias de aviso, ou se já tem outro emprego alinhado, será necessário pagar uma multa correspondente a um salário mensal. No entanto, esse valor será descontado da sua rescisão, ou seja, você não precisará desembolsar nada do próprio bolso.
Aviso prévio trabalhado: Nesta modalidade, o empregado opta por trabalhar durante os 30 dias de aviso. Após esse período, receberá o salário correspondente aos dias trabalhados, juntamente com outras verbas rescisórias.
Mas, o que acontece se a empresa não permitir que você cumpra o aviso prévio após o pedido de demissão? Nesse caso, a empresa estará dispensando o cumprimento do aviso. Isso significa que você não receberá a indenização pelo aviso prévio, mas a empresa também não poderá cobrar nenhuma multa. As verbas rescisórias deverão ser pagas em até 10 dias após a comunicação da demissão.
Aviso prévio proporcional
E quanto ao aviso prévio proporcional, como ele funciona? Desde 2011, essa modalidade estabelece que, para cada ano trabalhado na empresa, o prazo do aviso prévio aumenta em três dias, podendo chegar a um máximo de 90 dias. No entanto, no caso de pedido de demissão, o aviso a ser cumprido não pode ultrapassar 30 dias, independentemente do tempo de serviço na empresa.
É muito importante estar ciente de seus direitos ao pedir demissão. Se a empresa se recusar a aceitar o seu pedido, procure orientação jurídica e defenda seus direitos. Lembre-se de que a legislação trabalhista existe para proteger o trabalhador, e você não deve ser prejudicado por exercer um direito que é seu.
Fonte: Pronatec
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