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Justiça suspende lei municipal de gratuidade no transporte coletivo a pessoas com mais de 60 anos | Brazil News Informa

Justiça suspende lei municipal de gratuidade no transporte coletivo a pessoas com mais de 60 anos | Brazil News Informa

O Tribunal de Justiça da Bahia suspendeu, por meio de medida cautelar, a Lei Municipal nº 380/2022, que concedia gratuidade no transporte coletivo urbano a pessoas com mais de 60 anos em Feira de Santana (até 64).

A lei foi questionada por meio de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI). Conforme a decisão, obtida pelo Acorda Cidade nesta quinta-feira (19), a prefeitura de Feira de Santana moveu a ação contra a Câmara Municipal de Feira de Santana, contestando a iniciativa parlamentar que resultou na aprovação da lei.

O principal argumento da ação é que a norma, ao conceder a gratuidade, viola o princípio da separação dos poderes, uma vez que essa mudança nas regras do transporte coletivo poderia interferir no equilíbrio econômico-financeiro dos contratos de concessão.

Além disso, a legislação foi criticada por ser uma ação de iniciativa parlamentar, enquanto a gestão de contratos administrativos com concessionárias de serviços de transporte coletivo urbano é uma prerrogativa do Poder Executivo.

A decisão do tribunal destacou a inconstitucionalidade formal da norma, referindo-se ao vício de iniciativa, pois o projeto de lei, que deu origem à Lei Municipal nº 380/2022, originou-se de uma proposta apresentada pelo vereador Edil Josse Paulo Pereira Barbosa (Paulão do Caldeirão – PSC), em desacordo com a legislação específica que rege contratos administrativos com empresas de transporte coletivo urbano.

Além disso, a decisão mencionou a presença de periculum in mora, que é a probabilidade de dano caso a norma não seja suspensa. O entendimento é que a manutenção dos efeitos da lei impugnada pode resultar em um desequilíbrio nos contratos de concessão do serviço público de transporte coletivo.

Essa decisão do tribunal concedeu uma medida cautelar, suspendendo temporariamente a eficácia da Lei Municipal nº 380/2022. É importante notar que essa suspensão é ex nunc, ou seja, com efeito para o futuro, garantindo que a gratuidade seja interrompida até que a questão seja plenamente analisada.

Fonte: Acorda Cidade


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