Como se cadastrar para receber doações da Receita Federal | Brazil News Informa
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Diferente do leilão, não é qualquer pessoa que pode receber doações de mercadorias apreendidas pela Receita Federal. Só são autorizados a receberem as doações os órgãos da administração pública direta, autarquias, fundações públicas e Organizações da Sociedade Civil – OSC – (entidades privadas, sem fins lucrativos, que realizam ações de interesse público e de cunho social).
Como solicitar doações de produtos
Para solicitar as doações de produtos junto à Receita Federal, é necessário enviar um Ofício em formato de PDF com todas as informações e documentos necessários, conforme descrito abaixo, para o e-mail expedientes.rf08@rfb.gov.br.
A solicitação pode ser feita pelo titular, pelo representante legal da OSC ou responsável pela gestão de material e patrimônio do órgão público.
Em todos os casos, é necessário enviar:
• Nome e razão social do órgão público;
• Número da inscrição no CNPJ;
• Endereço, telefone e e-mail;
• Finalidade do pedido;
• Descrição e quantificação das mercadorias solicitadas;
• Identificação e assinatura do solicitante.
E para o caso de Organizações da Sociedade Civil, além das informações anteriores, também devem estar inclusos na solicitação os seguintes documentos:
• Estatuto registrado e suas alterações;
• Ata de eleição do quadro dirigente atual;
• Comprovante do endereço de funcionamento da entidade;
• Declaração do representante legal da entidade;
• Certidão de regularidade fiscal federal;
• Certidão de regularidade do FGTS;
• Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT).
Como acompanhar pedido à Receita Federal
Uma vez que o processo de doações de mercadorias pela Receita Federal tiver início, você poderá acompanhá-lo através do portal e-CAC (Legislação e Processos > Processos Digitais), ou, pelo aplicativo e-Processo disponível para Android e iOS.
Repasse a pessoas físicas
Existem dois tipos de repasse a pessoas físicas: doações gratuitas em função de programas relacionados a OSC, ou, venda em bazares, feiras, ou similares realizadas pela entidade beneficiária, para o uso desse consumidor final, sendo proibida a comercialização dessas mercadorias, e obrigatória a emissão de recibo que deverá ser guardada por até 2 anos.
Fonte: Olha Digital
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