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Banco é OBRIGADO a pagar reembolso para cliente que foi ROUBADO: entenda o caso! | Brazil News Informa

Banco é OBRIGADO a pagar reembolso para cliente que foi ROUBADO: entenda o caso! | Brazil News Informa

É comum que o brasileiro tenha medo de ser roubado. Além do trauma que gera na pessoa, ela fica com um grande prejuízo financeiro. No Brasil, infelizmente, casos como esses são extremamente comuns. Em situações mais graves, a vítima pode até ser sequestrada e obrigada a fornecer informações bancárias aos bandidos. Teoricamente, isso não é de responsabilidade do banco – a menos que o crime tenha ocorrido nas dependências da agência. 

Mas, por conta do mundo virtual, essa perspectiva pode ter mudado. Afinal de contas, os clientes sempre estão sujeitos a se tornarem vítimas de algum tipo de golpe. Quando o sujeito é roubado, no entanto, ainda existem divergências de quem é a culpa. Caso ele seja obrigado a transferir dinheiro para o bandido, por exemplo, o banco deve arcar com o prejuízo? 

Banco é obrigado a indenizar cliente que foi roubado 

Antes de mais nada, é importante deixar claro que o valor pago pelo banco é referente ao valor que o cliente perdeu. De acordo com a decisão da Justiça de São Paulo, o Itaú Unibanco precisou pagar o cliente roubado, com juros e correção monetária. Acontece que o crime não ocorreu em uma das agências físicas da instituição financeira. 

Tudo começou quando a vítima estava em seu carro, esperando por um amigo. Então, o abordaram e vendaram seu resto. Levaram o cliente do banco para um local desconhecido e forçaram a entrar em seu app, fornecendo todas as senhas bancárias e de cartões. Os criminosos passaram a solicitar empréstimos e transferências no nome do cliente roubado. 

Embora as transações não tenham ocorrido dentro de uma agência física do banco, o Itaú não impediu que os criminosos solicitassem empréstimos altos pelo app. De acordo com os advogados da vítima, o banco deveria ter solicitado algumas formas de verificação e até mesmo bloqueado os empréstimos. Para o cliente, o ideal seria fazer uma verificação presencial. 

O Itaú só bloqueou as ações dos bandidos quando eles solicitaram cerca de R$ 400 mil emprestados. Mesmo assim, o banco não suspendeu as transações anteriores, o que acarretou em um prejuízo de cerca de R$ 33 mil. O cliente procurou o banco para ter o dinheiro de volta, mas o pedido foi negado. 

Então, entrou com uma ação na Justiça. O Itaú se defendeu alegando que não é responsável pela segurança dos clientes fora das agências. Mas, a Justiça negou a defesa e condenou a empresa a ressarcir o cliente. 

Banco ainda pode recorrer da decisão 

Vale destacar que a Justiça condenou o ressarcimento do cliente roubado na primeira e segunda instância. O caso ocorreu em 2021. Mesmo assim, o banco ainda pode recorrer da decisão. Para juristas, o tema aborda a responsabilidade dos bancos dentro do ambiente virtual, uma vez que devem ser criados mecanismos de segurança para que os roubos não aconteçam.

Fonte: Pronatec

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