Auxílio EXCLUSIVO para mães solteiras; LIBERADO? | Brazil News Informa
Desde a época do pagamento do Auxílio Emergencial, em que as mães solteiras recebiam valores a mais para cuidar de seus filhos, muitas mulheres se perguntam se não haverá outro programa exclusivo. Neste momento, na verdade, está em tramitação um Projeto de Lei (PL) que visa entregar um pagamento ao grupo.
Nesse sentido, caso você seja mãe solo e está se perguntando sobre os possíveis benefícios que pode receber, continue acompanhando o texto a seguir e fique por dentro das informações mais importantes sobre o assunto.
Novo Projeto de Lei para mães solteiras
A princípio, como dito anteriormente, segue em tramitação o PL n.º 2099/20 que tem o intuito de conceder um pagamento permanente no valor de R$ 1,2 mil para mulheres que são mães solo de baixa renda. Quem apresentou a possibilidade foram o ex-deputado federal Assis Carvalho juntamente a também deputada federal Erika Kokay.
A saber, o projeto está tramitando desde o ano de 2020, mas ainda é muito aguardado com ansiedade pelas pessoas que poderia beneficiar. Contudo, até o presente momento ele ainda se encontra em análise na Câmara dos Deputados. A última movimentação no texto aconteceu em junho deste ano e, na ocasião, a Comissão de Saúde encaminhou um requerimento à Comissão de Previdência da Câmara dos Deputados.
Até então, como foi possível observar, o PL ainda está aguardando algumas aprovações. Caso realmente haja carta verde para a continuação do projeto, ainda é necessário receber a sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), que possibilitaria que ele se transformasse realmente em uma lei.
Quem poderá receber o Auxílio Permanente?
Ademais, de acordo com as regras do texto, é importante que as beneficiárias estejam dentro de algumas regras para receber o pagamento do auxílio. São elas:
- Ter idade igual ou superior aos dezoito anos;
- Não ter, no momento, vínculo empregatício formal;
- Além disso, ela não pode ser titular de nenhuma benefício tanto da Previdência Social quanto assistencial ou de transferência de renda, exceto pelo Bolsa Família;
- A mulher deve ter inscrição no Cadastro Único;
- Em seguida, a renda mensal familiar não pode superar meio salário mínimo (que atualmente é de R$ 660) ou então a renda total de três salários (R$ 3.960 hoje em dia);
- Podem receber as microempreendedoras individuais, as que trabalham de forma informal, as que contribuem com o Regime Geral de Previdência Social (RGPS), as empregadas, as desempregadas e as autônomas;
- Por fim, é importante que tenham pelo menos um filho com idade inferior aos dezoito anos.
Vale destacar que o projeto ainda prevê que, no caso em que o pagamento do benefício seja mais vantajoso do que o Bolsa Família, a prioridade é justamente do auxílio permanente, já que não pode haver acúmulos.
Fonte: Pronatec
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