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FERIADÕES em 2023: descubra as próximas datas em que você poderá folgar do trabalho | Brazil News Informa

FERIADÕES em 2023: descubra as próximas datas em que você poderá folgar do trabalho | Brazil News Informa

É comum de todo brasileiro ficar entusiasmado com a espera de um feriado. Por mais apaixonante que seja o trabalho, a oportunidade de uma folguinha nunca é demais durante uma semana cansativa de produção.

Em 2023 a população trabalhista foi beneficiada com alguns dias de descanso, mas esses dias ainda não acabaram! Haverão mais quatro feriados no restante desse ano.

Descubra abaixo as respectivas datas para um descanso na rotina e quais são os seus direitos previstos por lei para aproveitar bem um repouso merecido.

Calendário dos feriados seguintes deste ano

Produzir, ser ativo socialmente e fugir da ociosidade vai muito além de ser uma necessidade de sustento, é também, por muitas vezes, uma necessidade psicológica e emocional. Porém, quando a pausa é subtraída pode gerar efeitos negativos ao indivíduo social. Como comentado acima, o ano de 2023 ainda promete alguns dias para descansar, praticar seus hobbys, socializar-se e estar em família!

O primeiro feriado mais próximo é no dia 12 de outubro, comemorado o Dia de Nossa Senhora de Aparecida, e cairá numa quinta-feira da semana. Em seguida, haverá dois feriados em novembro, um no dia 2, também uma quinta-feira, considerado o Dia de Finados, e outro no dia 15, uma quarta-feira, o Dia da Proclamação da República. Ainda no mês de novembro, especificamente o dia 20, é comemorado o Dia da Consciência Negra, porém não é considerado um feriado obrigatório, vai depender da lei municipal e federal. No mês de dezembro, o feriado será no dia 25, uma segunda-feira, dia de Natal.

Fique por dentro dos seus direitos garantidos em lei

Em benefício da qualidade de vida do trabalhador, folgar nos dias de feriados pré-estabelecidos no calendário anual virou um direito trabalhista, e esta folga é devidamente remunerada como um dia de trabalho qualquer. Além disso, é necessário esclarecer que apesar de ser um direito garantido, o trabalhador não é proibido de realizar o trabalho caso o queira, dessa forma, há a possibilidade de remuneração dobrada equivalendo a diária do dia trabalhado.

Mais do que o direitos aos feriados anuais, todo trabalhador também terá um dia de repouso semanal que da mesma forma é remunerado. Este direito é assegurado pela lei n° 605, de 05 de janeiro de 1949. A referida lei, no seu artigo 1° é bem clara quando diz que todo empregado poderá descansar durante vinte e quatro horas consecutivas, preferencialmente aos domingos.

É válido também considerar aqui que o trabalhador empregado, por motivos justos como acidentes, problemas de saúde e outros, mediante atestado médico, também tem o seu direito e remuneração protegidos perante lei. Porém, se a justificação não for apresentada e o trabalhador não cumprir sua carga horária durante a semana, este não terá sua remuneração protegida.

Para mais informações sobre o assunto, a Lei de Repouso Semanal Remunerado está disposta no portal do Planalto para ser acessada gratuitamente e informar a população trabalhista.

Fonte: Pronatec

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