É possível PERDER A CNH devido ao acúmulo de DÍVIDAS? Veja o que diz a lei sobre isso! | Brazil News Informa
Deixar dívidas acumularem pode realmente ser um problema na vida de milhares de brasileiros, visto que, hoje em dia, conforme avaliação da Confederação Nacional dos Lojistas (CNDL), há 66 milhões de pessoas nessa situação. Com isso, surge a dúvida: além da negativação, posso perder meus documentos por não pagar as contas?
Se você está curioso e até um pouco temeroso com essa possibilidade, continue acompanhando a matéria a seguir para saber um pouco mais sobre como funciona a legislação nesses casos. Fique atento para não passar por isso!
Entenda o que são as medidas coercivas
No começo de 2023, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) estabeleceu algumas regras para o uso das chamadas “medidas atípicas de execução”. Basicamente, elas estabelecem que pessoas negativadas podem ter documentos cobrados como forma de coerção para a realização dos pagamentos.
Contudo, antes de entrar nesse tópico, é importante entender o que são as medidas coercivas e como elas afetam os consumidores. Em síntese, trata-se de penalidades que têm o objetivo de incomodar o devedor de forma significativa, fazendo com que ele precise quitar seus débitos para se ver livre dessa situação.
Dentre as mais comuns, pode-se citar a suspensão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH), além do recolhimento do passaporte e a suspensão do uso de cartões de crédito, proibição na participação de concursos, etc. Vale destacar que o juiz possui um poder geral de cautela, que é o que concede a ele a autorização para utilizar essas medidas.
Afinal, posso perder documentos por causa de dívidas?
Ademais, depois que o devedor não pagar alguma dívida, o credor tem o direito de entrar na Justiça para obter o pagamento dos débitos. Apesar da medida oficial, é muito comum que o devedor continue não pagando o que deve, permanecendo em situação de inadimplência, mesmo que isso cause restrição de alguns benefícios financeiros, como contratação de empréstimos e de cartões de crédito.
Entretanto, se for constatado que o cliente tem condições de arcar com o pagamento e não o faz por qualquer outro motivo, o credor tem ainda a chance de solicitar, dentro do próprio processo executivo, as tais medidas coercivas para finalmente obter o pagamento dos seus produtos ou serviços.
Nessa solicitação judicial, o advogado especialista na recuperação de crédito tem a possibilidade de solicitar ao juiz algumas restrições aplicadas ao inadimplente, com base em seu padrão de vida ou em seus hábitos. Essa é uma das formas de “forçar” o pagamento das dívidas, visto que a pessoa se vê em uma situação sem saída.
Vale destacar que essas medidas só devem ser aplicadas em caráter subsidiário ou excepcional, isto é, quando as vias típicas de execução já não conseguem garantir a quitação do débito. Além disso, é importante que o devedor receba, de forma clara, uma viso sobre as restrições causadas em seus documentos.
Fonte: Pronatec
Participe do nosso Grupo no Whatsapp e fique por dentro de todas as noticias do Site Brazil News Informa
0 Comentários