ATENÇÃO! Se você é aposentado, pode ter direito a ACRÉSCIMO de 25% no seu benefício: saiba como | Brazil News Informa

Se você não sabia, é possível receber um adicional de 25% no valor de sua aposentadoria. Por isso, preparamos este texto com o intuito de informar você sobre o assunto, a fim de que possa solicitar agora mesmo o acréscimo de 1/4 de sua renda.
A seguir, veremos os detalhes que envolvem o pagamento extra de 25% do INSS, quem tem direito e quais são os requisitos necessários para fazer o pedido à autarquia federal de seguros previdenciários. Prossiga com a leitura e não perca nada!
Benefícios do INSS
Todo mundo, em especial os segurados, sabe que os benefícios do INSS são de extrema importância para garantir a subsistência e a sobrevivência depois de anos duros de trabalho e de contribuição ao órgão da Previdência.
Seja pela aposentadoria, pensão por morte, auxíli0-doença ou acidente, auxílio-maternidade e demais benefícios, o INSS atua como um órgão essencial no Brasil, sendo um dos principais no quesito bem-estar na terceira idade.
Sendo assim, a aposentadoria diz respeito a um descanso merecido para os profissionais que contribuíram uma vida inteira, recebendo descontos em suas folhas de pagamentos. Portanto, nada mais justo que lhes seja assegurado um bem-estar pleno e uma remuneração enquanto aproveitam a terceira fase da vida tranquilamente.
Já a pensão por morte, como o próprio nome já diz, é concedida quando um segurado falece. Assim, quem dependia exclusivamente da renda do antigo beneficiário receberá a pensão para que possa manter sua subsistência. Vale lembrar que a Reforma da Previdência alterou diversas regras da pensão, sendo ela vitalícia em alguns casos, mas não em outros.
Por fim, os demais auxílios do INSS fazem parte de quando o segurado fica impossibilitado de trabalhar por um certo período, especialmente em casos de doença ou acidente. Logo, o auxílio-maternidade é o benefício que possibilita às mães terem um tempo para cuidar de seus filhos recém-nascidos.
Acréscimo de 25%
Portanto, antes de falarmos sobre o acréscimo de 25% que você pode ter em sua aposentadoria, também é válido ressaltar que os trabalhadores desempregados possuem o seguro-desemprego disponível.
Em seguida, temos outra modalidade de aposentadoria não citada anteriormente, que é a por invalidez. E é ela que está intimamente ligada ao acréscimo de 1/4 da renda do beneficiário. Entenda por quê!
O adicional é pago à pessoa que necessita de ajuda de outro indivíduo para realizar atividades básicas do dia a dia. O próprio necessitado pode pedir o acréscimo, mas somente se tiver se aposentado por invalidez. Ademais, tudo é feito diretamente pelo site do INSS.
Contudo, saiba que em quase todos os casos é solicitado que o segurado compareça a uma unidade do instituto para realizar uma nova perícia médica.
Os documentos a serem apresentados para o INSS são: CPF e RG, laudos médicos comprovando a dependência de terceiros e termo de representação legal ou procuração (se houver). Neste último caso, todos os documentos de identificação do procurador ou representante também devem ser apresentados.
Caso seu benefício seja indeferido após a perícia, será preciso entrar com uma ação judicial.
Por fim, outra vantagem é que o adicional não tem limite, ou seja, pode passar do teto de 7507 reais do INSS. Além disso, ele ainda é pago junto do décimo terceiro salário.
Fonte: Pronatec
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