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Afinal, quais são as regras atuais para receber o Bolsa Família? (Setembro/2023) | Brazil News Informa

Afinal, quais são as regras atuais para receber o Bolsa Família? (Setembro/2023) | Brazil News Informa

Ao longo do ano, o programa Bolsa Família passou por algumas reformulações. Consoante ao Governo Federal, o programa apresenta mais proteção e ajustes no modelo de benefícios, considerando o tamanho e as características de cada família. Assim, uma nova alteração estabelece que uma família com três ou mais membros receberá um valor superior ao de uma única pessoa.

À vista disso, o objetivo principal do programa é garantir uma renda básica para as famílias em situação de pobreza. No entanto, além dessa intenção, visa integrar outras políticas públicas para proporcionar às famílias acesso a outros direitos básicos, como saúde, educação e assistência social.

Quem tem direito à Bolsa Família e como solicitar?

Desse modo, para ser elegível para o programa Bolsa Família, deve possuir uma renda per capita, no máximo, de R$ 218 por mês. Por exemplo, uma família em que um único membro recebe um salário mínimo e tem mais cinco pessoas a seu cargo, a renda, por morador, seria de R$ 217. Por estar abaixo do limite estabelecido de R$ 218, poderia, portanto, receber o benefício.

Ademais, a família precisa estar inscrita no Cadastro Único, com todas as suas informações corretamente inseridas e atualizadas. Solicitado nos postos de atendimento da assistência social dos municípios, o CRAS. Os documentos necessários para a inscrição são o CPF, comprovante de residência, carteira de trabalho e demais dados pessoais do titular e dependentes.

Vale lembrar que, mesmo após a inscrição no CadÚnico, o recebimento do benefício não é imediato. Todos os meses, de forma automatizada, o programa identifica quais famílias serão incluídas e começarão a receber o benefício. Portanto, a inscrição é o primeiro passo e, após ela, é necessário aguardar a seleção pelo próprio programa.

Nova Regra para Família Unipessoal

Além disso, no dia 24 de agosto, o Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS), publicou a portaria 911, comunicando o limite de 16%, por município, de cadastros de famílias unipessoais no programa. Entretanto, caso ultrapasse esse limite, deverá ser feito uma avaliação dos cadastros.


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