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Trabalhadores poderão receber saque-aniversário após DEMISSÃO? Entenda! | Brazil News Informa

Trabalhadores poderão receber saque-aniversário após DEMISSÃO? Entenda! | Brazil News Informa

Saque-aniversário após a demissão – possibilidade já foi confirmada pelo Governo Federal? Atualmente, esta é a dúvida de muitos trabalhadores brasileiros que têm direito aos pagamentos do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS). O saque-aniversário do FGTS, para quem não conhece, é uma modalidade relativamente nova de retirada, popularizada primordialmente em meio à pandemia de Covid-19.

Os trabalhadores que aderem ao saque-aniversário do FGTS garantem a possibilidade de resgatar parte do saldo uma vez por ano, sempre no mês de nascimento. No entanto, à medida que os brasileiros confirmam a adesão a essa modalidade, acabam perdendo o direito de solicitar o resgate completo em caso de demissão. Mas, com um anúncio recente do Governo, tudo pode mudar! Veja abaixo as informações atualizadas sobre o assunto.

O que é FGTS?

A sigla “FGTS”, como você já pode ter percebido, significa “Fundo de Garantia por Tempo de Serviço”. Trata-se de um dos benefícios mais importantes da Consolidação das Leis de Trabalho (CLT).

Nesse sentido, somente os trabalhadores formais, que prestam serviços com carteira assinada, têm direito aos pagamentos. O benefício, desse modo, não é disponibilizado para trabalhadores autônomos e microempreendedores individuais.

O FGTS só pode ser sacado em situações muito específicas – como a de demissão sem justa causa. Abaixo, você pode conferir todas as modalidades de saque:
  • Demissão sem justa causa;
  • Término do contrato de trabalho por prazo determinado;
  • Rescisão de trabalho por falência ou falecimento do empregador;
  • Rescisão do contrato de trabalho por decisão recíproca ou força maior;
  • Aposentadoria;
  • Necessidade pessoal (urgente e grave) relacionada a desastre natural;
  • Falecimento do trabalhador (nesse caso, o FGTS pode ser resgatado por herdeiros e dependentes);
  • Doenças graves;
  • Idade avançada (mais de 70 anos);
  • Financiamento de imóvel.
Existe também, é claro, o saque-aniversário. Como essa modalidade é um pouco mais complexa, vamos falar sobre ela abaixo.

O saque-aniversário do FGTS foi criado em 2019, durante o governo de Jair Bolsonaro. A modalidade de retirada foi desenvolvida, de antemão, com dois objetivos principais: ajudar os trabalhadores que perderam renda durante a pandemia de Covid-19, e movimentar a economia nacional.

Para garantir acesso ao saque-aniversário do FGTS, os trabalhadores formais devem aderir à modalidade no site oficial do Governo Federal. Porém, como citamos anteriormente, a adesão impede o acesso ao saldo completo do benefício em caso de expressa necessidade – como o de demissão sem justa causa.

É por isso que, desde a criação, a modalidade é extremamente criticada por políticos, economistas, representantes dos trabalhadores e integrantes do Governo.

Afinal de contas, o saque-aniversário do FGTS foge completamente à função original do benefício, que é de servir como uma espécie de “poupança” para os trabalhadores, a ser acessada somente em momentos de necessidade.

“O saque-aniversário eu acredito que é um equívoco do ponto de vista da constitucionalidade. O FGTS é, ao mesmo tempo, um fundo de investimento público e uma poupança individualizada de cada correntista do Fundo de Garantia para proteger o trabalhador no episódio do infortúnio do desemprego. Então é uma poupança no momento do desemprego, que o trabalhador desprotegido tem e recorra a ela”, explica Luiz Marinho, o ministro do Trabalho.

Por que o saque-aniversário do FGTS é problemático?

Diversos motivos podem explicar o teor “problemático” do saque-aniversário do FGTS. Em primeiro lugar, devido à forma como a nova modalidade foi desenvolvida, esse tipo de retirada impede que o trabalhador possa garantir acesso aos valores de rescisão em caso de demissão em justa causa.

O modelo de saque, nesse sentido, pode ser considerado inconstitucional. Afinal, a Consolidação das Leis de Trabalho deixa bem claro que, em caso de perda de emprego sem causa justificada, os trabalhadores formais têm a possibilidade de sacar o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço.

Além disso, nos últimos anos, muitos bancos passaram a oferecer aos trabalhadores o “empréstimo consignado do FGTS”. Nessa modalidade de crédito, as instituições financeiras usam o benefício como garantia, descontando os valores solicitados no saque anual do benefício.

De acordo com Luiz Marinho, os empréstimos dessa modalidade geram uma oneração injusta para os trabalhadores. O motivo é muito simples: em caso de perda de emprego, além de não terem a possibilidade de sacar o Fundo de Garantia, os trabalhadores também são obrigados a quitar toda a dívida.

“O governo anterior criou essa possibilidade de ter o saque-aniversário e, ao mesmo tempo, de alienar o seu fundo. Você abre a possibilidade e as pessoas vão consumir essa poupança, e quando chegar o infortúnio do desemprego, estão desamparadas”, completa o ministro do Trabalho.

Governo confirma saque-aniversário após demissão?

Como você já pôde perceber, os trabalhadores que aderem ao saque-aniversário do FGTS perdem o direito de sacar o benefício após a demissão sem justa causa.

Nesse sentido, com o objetivo de consertar essa injustiça, o Governo Federal decidiu enviar um novo Projeto de Lei para o Congresso. O PL, que deve trazer grandes alterações para a modalidade, propõe que os trabalhadores que aderirem ao saque-aniversário também possam sacar os valores do FGTS em caso de demissão.

Um dos principais defensores da proposta é justamente o Ministro do Trabalho. Luiz Marinho falou sobre o assunto na abertura do Mutirão de Emprego do Sindicato de Comerciário de São Paulo.

Em sua nova edição, o evento oferta mais de 12 mil oportunidades de trabalho para pessoas que estão desempregadas, além de inúmeras vagas de estágio para jovens que estão ingressando no mercado de trabalho e em busca do primeiro emprego.

No Mutirão, Luiz Marinho deixou bem claro que, apesar do que indicam notícias falsas que correm nas redes sociais, o saque-aniversário do FGTS não será “cancelado”.

“O saque-aniversário não mudaria, o que estamos preparando é dar ao trabalhador o direito a sacar o seu saldo quando na demissão”, explicou o ministro.

Trabalhadores poderão retirar o FGTS no saque-aniversário e em caso de demissão?
Esta é a proposta do Governo Federal! Com o Projeto de Lei, a União tem o objetivo de permitir que todos os trabalhadores formais possam sacar o FGTS em caso de demissão sem justa causa – até mesmo os que optaram pela modalidade de saque-aniversário.

“O que nós estamos fazendo é dar a ele (o trabalhador) a condição. Todos eles que estão reclamando, pedindo ‘pelo amor de Deus’, neste projeto. Se o parlamento aprovar, evidentemente, terão direito a sacar o seu saldo”, disse o Ministro.

O Projeto de Lei, que já foi enviado à Câmara dos Deputados, ainda não tem data para ser votado. Se for aprovado pelos parlamentares, o PL terá que ser sancionado pelo presidente Lula e publicado no Diário Oficial para gerar efeitos práticos.

Fonte: Pronatec

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