CRISE nas Americanas ganha novo capítulo DECISIVO: é o fim das lojas? | Brazil News Informa

Além do caso que já é polêmico por si só, agora desembargadores criticam a falta de prestação de contas dos administradores judiciais da empresa, e a justiça decidiu reduzir em 70 milhões seus honorários. Entenda melhor o caso no decorrer da leitura!
Como anda a crise nas Americanas?
O desembargador Paulo Wunder, do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ), decidiu reduzir em 73% os honorários dos administradores judiciais da empresa.
Portanto, a redução do valor dos honorários gerou um montante de R$ 70 milhões, uma vez que a crise nas Americanas está gerando falta nas prestações de contas em relação à razoabilidade dos lucros.
A decisão da justiça ainda será julgada pelo colegiado, uma vez que a diminuição de quase R$ 70 milhões é referente aos pagamentos dos advogados Sérgio Zveiter e Bruno Rezende, que em conjunto conduzem a recuperação judicial da varejista.
A dupla de advogados foi nomeada pelo juiz Paulo Assed Estefan que conduz o processo das dívidas de R$ 40 bilhões da loja com credores: bancos, fornecedores e a União.
Sérgio Zveiter têm a função de organizar o pagamento das dívidas, fazer os relatórios mensais das contas e conduzir as assembleias. Assim, ganha honorários pelo serviço, inclusive, os valores ficaram definidos em R$ 96 milhões até o fim do processo.
O que a justiça pede dos administradores judiciais da empresa?
Como os honorários estão sendo questionados pela justiça e está diretamente ligada à crise nas Americanas, o Ministério Público solicita ao TJRJ que não ultrapassem R$ 10 milhões. Além disso, os credores também se mostraram contra os pagamentos dessa quantia.
No mês de junho, Wunder determinou que Zveiter e Rezende enviassem relatórios com os gastos e as demais contratações relacionadas às atividades realizadas no processo das Americanas.
O magistrado declarou que o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) visa manter a regra da apresentação de orçamento e trabalhos a serem desenvolvidos detalhadamente.
O que Wunder critica é a falta de prestação de contas sobre o custo efetivo dos serviços prestados pelos advogados, que segundo ele, não é claro e não tem transparência.
Segundo o desembargador, o relatório não tem comprovação da implementação da estrutura humana e física necessária na sua proposta de honorários, uma vez que não discrimina todos os gastos em detalhes.
Zveiter e Rezende informam que 73,13% dos honorários é o que corresponde ao custo de serviço, e que os outros 26,87% é referente a remuneração dos seus trabalhos.
Por isso, o magistrado determinou que eles fiquem apenas com a segunda fatia dos pagamentos. Por fim, a decisão é provisória, e pode ser confirmada ou revertida mediante o julgamento do colegiado.
O desembargador diz que os colegas devem analisar a razoabilidade da margem de lucro aprovada pelos administradores. Vale destacar que Zveiter e Rezende não querem comentar as decisões judiciais e não vão se manifestar a respeito.
Fonte: Pronatec
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