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CNHs suspensas podem ter novo desfecho: saiba tudo sobre a NOVA LEI! | Brazil News Informa

CNHs suspensas podem ter novo desfecho: saiba tudo sobre a NOVA LEI! | Brazil News Informa

A Carteira Nacional de Habilitação é um documento extremamente importante para os brasileiros, que possui regras específicas para continuar concedendo o direito de conduzir veículo. Para isso é preciso que os motoristas estejam atentos às leis de trânsito e aos pontos das CNHs, que podem ser suspensas em determinados casos.

A suspensão representa um grande problema para quem trabalha como motorista, tendo em vista que a pessoa terá que ficar um determinado tempo sem dirigir. A boa notícia é que tem como reverter a situação e voltar a ter a CNH de forma legalizada, o procedimento pode ser facilitando a depender de um projeto de lei que tramita no Congresso Nacional.

A seguir vamos conferir o que faz a carteira de motorista ser suspensa, como funciona o sistema de pontos a partir das infrações cometidas e qual é o procedimento atual para ter o documento de volta. Saiba ainda quem pode ser beneficiado pela proposta da Câmara dos Deputados e como anda o andamento do projeto de lei.

O que pode fazer o motorista perder o direito de dirigir?

As CNHs são suspensas como forma de penalizar os motoristas que atingiram o limite de pontos permitido. O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) classifica as infrações de acordo com a gravidade, neste sentido elas podem ser leves (3 pontos), médias (com 4 pontos), graves (5 pontos) e gravíssimas (7 pontos). Cada pontuação possui um prazo de validade de 1 ano, após este período os pontos expiram.

Ao atingir o limite dentro do período de 12 meses, é determinada a suspensão da CNH. Além disto, algumas infrações são consideradas como autossuspensivas, independente da quantidade de pontos que o condutor possui no documento de habilitação. Neste caso, a penalidade não possui pontos aplicados, somente a suspensão direta.

O sistema de pontos adota limites diferentes de acordo com a natureza da infração. A pontuação máxima permitida é de 40 pontos para o condutor que não cometeu nenhuma infração gravíssima, de 30 pontos no caso do condutor ter cometido 1 infração gravíssima e de 20 pontos para aqueles que cometeram 2 ou mais infrações gravíssimas.

O tempo de suspensão por acúmulo de pontos varia de 6 meses a 1 ano. Em caso de reincidência dentro de 12 meses, o período de suspensão aumenta para de 8 meses a 2 anos. Quando o direito de dirigir é interrompido por infração autossuspensiva, a suspensão dure entre 2 a 8 meses e a reincidência varia de 8 a 18 meses.

Para voltar é ter o documento regular, é preciso passar por um curso de reciclagem com aulas teóricas e prova escrita, sendo necessário ter 70% acerto.

Como reverter as CNHs que foram suspensas?

O projeto de lei que pretende facilitar a reversão das CNHs suspensas foi aprovado pela Comissão de Viação e Transportes da Câmara dos Deputados no começo de agosto. A proposta é que os motoristas que tiveram a suspensão pelo acúmulo de pontos possam ter as penalidades revistas.

Para que os condutores sejam beneficiados, é preciso que eles não tenham cometido nenhuma infração de natureza gravíssima e que estejam com os trâmites do processo de suspensão em andamento. O projeto de lei ainda precisa passar pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) antes de entrar em vigor.

Fonte: Pronatec

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