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Vídeo: Mulher que raptou bebê de amiga é condenada a 4 anos de prisão no DF | Brazil News Informa

Vídeo: Mulher que raptou bebê de amiga é condenada a 4 anos de prisão no DF | Brazil News Informa

O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) condenou a quatro anos e oito meses de prisão uma mulher que sequestrou uma bebê de 7 meses em Santa Maria, no Distrito Federal, em setembro do ano passado.

Natália Santos Sousa (foto abaixo), 26 anos, morava no mesmo lote que a mãe da criança. No dia 9 de setembro último, a mulher pediu que a amiga a deixasse levar a bebê para um passeio no Novo Gama (GO), mas não retornou.

A criminosa começou a percorrer locais com a menina, ora dizendo tratar-se de sua filha e outras afirmando que era sua sobrinha. Ela chegou a levar a criança até a cidade de Luziânia (GO), onde passou a pedir doações aos moradores.

Câmeras de segurança de uma loja registraram a mulher sendo atendida no local. No vídeo, ela aparece de vestido roxo, segurando a bebê no colo, enquanto conversa com funcionários. Logo em seguida, fugiu.

A criança foi encontrada após três dias, muito maltratada, suja, assada, com picadas de mosquito, com as mesmas roupas que usava no dia do rapto, passando fome, e recebendo alimentação indevida, de leite de vaca, que estaria vencido, bem como comida estragada, segundo relatos da mãe.

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Após ouvir todas as declarações prestadas, o Juiz afirmou que não há espaço para dúvidas quanto à materialidade e autoria dos fatos.

“A acusada subtraiu a criança com o fim de colocá-la em lar substituto, fato que terminou por confessar judicialmente. A declaração judicial prestada pela mãe da vítima descreve a dinâmica dos fatos, narrando com lógica e de maneira concatenada a forma como a vítima foi subtraída pela acusada, ao passo que a oitiva das demais testemunhas pormenoriza a conduta da ré nos dias que se sucederam à subtração da criança”, disse o magistrado.

Para o julgador, o fato de Natália ter raptado uma criança recém-nascida, ainda em fase obrigatória de lactação, e a submeter a situações de evidentes maus-tratos, inclusive com criação de risco à sua vida e integridade física, impõe maior reprovação à conduta.

O magistrado ainda destacou que a ré possui outros antecedentes criminais, com duas condenações definitivas e em fase de execução penal, e considerou que o crime foi agravado pelo fato de ter sido cometido contra criança e mediante dissimulação.

Além disso, o juiz ponderou, quanto às circunstâncias do delito, que o crime foi praticado por longo espaço de tempo e envolveu o deslocamento para outra unidade da federação, com o objetivo de gerar maior dificuldade de localização da vítima, seja pela mãe da criança, seja pelas autoridades públicas.

Diante da decisão, a ré não poderá recorrer da sentença em liberdade. O processo segue em segredo de Justiça.

Fonte: Metrópoles

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