Motoristas desatentos estão sendo pegos de SURPRESA: 3 novas leis de trânsito na área! | Brazil News Informa
Desde o início do ano passado, o Código de Trânsito sofreu várias alterações no texto. Dentre as novidades, há ajustes na fiscalização de peso em excesso e efeito de suspensão obrigatório em penalidades no trânsito. A Nova Lei, 14.071 de 2020, passou a vigorar, e os brasileiros precisam se adaptar às novas imposições das medidas.
Com a lei, a notificação de penalidades de processos administrativos de trânsito devem acontecer em até 360 dias nos casos de apresentação de uma defesa prévia. No entanto, quando não houver envio de defesa prévia, a notificação irá ocorrer na metade desse prazo (180 dias).
Prazos
Logo, com o aumento dos prazos para o processo, o motorista que não tiver atenção poderá alcançar rapidamente o limite de até 40 pontos, ademais de perder o prazo de entrada com recurso.
Por isso, veremos a seguir quais são as mudanças principais no CTB e por que os motoristas brasileiros precisam ficar cada vez mais atentos. Dessa forma, se você é um condutor brasileiro que está perdido com a nova lei, essa é a hora de esclarecer tudo!
Logo abaixo, confira as três alterações fundamentais, a fim de que você fique devidamente informado.
Essa multa se refere à não indicação de condutor, sendo responsável pelo grande prejuízo às pessoas jurídicas que contêm veículos com registro em CNPJ. Passando por alterações, a regra previa anteriormente a multiplicação da multa pela quantidade de vezes que a infração era cometida no veículo, sem indicação do condutor que infringiu a lei.
Assim, as alterações propõem que o valor da multa seja fixado em duas vezes o valor dela pelo registro da infração. Um exemplo disso é quando a infração ocorre por ultrapassar o limite permitido de velocidade em até 20%. Dessa maneira, o valor original da multa, de 130 reais, terá multa NIC no valor de 260 reais.
Em segundo lugar, a multa por excesso de peso prevê a proibição de veículos circulando acima do limite de peso que o Contran estabelece. Dessa forma, houve nova flexibilização, pois há mais tolerância, além dos padrões estabelecidos.
Dessa forma, a medida limita a possibilidade de autuação dos condutores por carregarem peso em excesso, com base no artigo 231 do CTB, durante atos fiscalizatórios. Antes, já havia previsão de acréscimo à multa de acordo com a taxa de sobrepeso que o equipamento de aferição fiscal apurava.
Conclusão
Por fim, uma outra mudança agradou os motoristas. Isso porque a medida que possibilita efeito suspensivo às penalidades com recurso é animadora. Antes, era preciso entrar com um pedido de suspensão dos efeitos das penalidades durante estágios de defesa administrativa. Agora, os órgãos têm obrigação de suspender os efeitos durante o processo. Assim, enquanto o motorista estiver em processo de defesa, prazos em aberto ou esperando julgamento de recursos, a penalidade do processo não pode causar prejuízos a ele. Logo, o pagamento da multa não será obrigatório nem impedirá licenciamento ou renovação de carteira de motorista, por exemplo.
Fonte: Pronatec
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