Lei do ACOSTAMENTO: saiba quais as penalidades para quem DESCUMPRIR as regras| Brazil News Informa

Os condutores brasileiros precisam estar sempre atento às mudanças no trânsito, pois as regras podem ser alteradas como forma de buscar condições mais seguras para motoristas e pedestres. Além disso, existem algumas normas que passam despercebidas e acabam gerando multa para quem descumprir, é o caso da lei do acostamento.
O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) define que todas as rodovias brasileiras devem ter acostamento, que é uma parte lateral da via que se diferencia da faixa de rolamento. Essa área possui uma finalidade específica, sendo destinada para parada de veículos, em caso de emergência, com o intuito de não interromper o fluxo na rodovia e evitar acidentes.
O acostamento também pode ser utilizado para o trânsito de pedestres e bicicletas, quando não houver um local na via que seja destinado para eles. Dessa forma, a área não pode ser utilizada para circulação contínua, como se fosse uma outra faixa e nem mesmo ser uma forma de realizar ultrapassagens. Isso tudo pode acarretar em multa e colocar a segurança do motorista e dos passageiros em risco.
O que diz a lei do acostamento?
A legislação brasileira proíbe algumas ações como forma de tornar o trânsito um ambiente mais seguro. É o caso de dirigir no acostamento ou de utilizar o espaço para realizar ultrapassagens, além de provocar acidentes, esta atitude gera multa por infração gravíssima e pontos na CNH.
O acostamento serve basicamente para parada ou estacionamento de forma emergencial, ou seja, quando vai acontecer o embarque e desembarque de passageiros, em caso de troca de pneu, pane mecânica, pane elétrica ou por questões de saúde. Todas essas questões necessitam de um tempo para que o veículo fique parado ou estacionado.
Outra função do acostamento é para que o condutor possa realizar a conversão à esquerda e o retorno, mas somente se a pista não tiver um espeço próprio para isto, como uma rotatória ou área central reservada, é o caso de pistas simples. Mais uma possibilidade é da área ser destinada para o trânsito de pedestres e ciclistas, quando não houver uma faixa apropriada para eles nas estradas.
Qual a multa pelo descumprimento?
O motorista que descumprir a lei do acostamento e dirigir nestes espaço está cometendo uma infração gravíssima, com a penalização de multa no valor total de R$ 880,41 (a multa é de R$ 293,47 multiplicada três vezes) e com a aplicação de sete pontos na CNH.
No caso de ultrapassar outro veículo pelo acostamento a multa é ainda maior, pois é multiplicada em cinco veze com o valor total de R$ 1.467,35. São autuados os veículos que transitarem de forma total ou parcial pela lateral.
Estacionar no acostamento sem que seja por motivo de emergência é uma infração leve, com multa de R$ 88,31 e três pontos na CNH. Permanecer com o veículo estacionado na lateral sem sinalizar é uma infração grave que gera multa no valor de R$ 195,23 e cinco pontos na CNH.
Caso o veículo fique parado no acostamento à direita, para cruzar a pista ou entrar à esquerda, quando não tiver local para o retorno, a infração é grave, com multa de R$ 195,23 e cinco pontos na CNH.
Fonte: Pronatec
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