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Seguro-desemprego muda a partir desse mês; veja quanto pode receber | Brazil News Informa | Brazil News Informa

Seguro-desemprego muda a partir desse mês; veja quanto pode receber | Brazil News Informa | Brazil News Informa

O prazo para enviar a declaração anual do Imposto de Renda 2023 está chegando ao fim. Isto é, todos os cidadãos brasileiros que receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 1,9 mil no ano de 2022 deve, indispensavelmente, enviar a declaração à Receita Federal até o dia 31 de maio.

Apesar do prazo estar chegando ao fim, grande parte dos cidadãos brasileiros ainda possui diversas dúvidas quanto o Imposto de Renda e o que deve ou não ser declarado. Uma dessas dúvidas está voltada para aqueles que atuam como motoristas de aplicativos.

Isto é, para melhor entender, tendo em vista que o trabalho via aplicativo não possui um vínculo empregatício formal, aqueles que prestam esse tipo de serviço acabam ficando em dúvida quanto à necessidade da declaração no Imposto de Renda da renda recebida pela atividade. Logo, é hora de sanar todas as dúvidas e evitar a inadimplência.

Motorista

Atualmente, milhões de cidadãos brasileiros exerce a atividade de atuar perante os aplicativos de transporte. Isto é, aplicativos como o Uber, 99, entre outros, estão cada vez mais populares no cenário atual, o que conta com o crescimento gradual e um tanto quanto significativo dos motoristas que fornecem o serviço descrito.

Desse modo, como pontuado, a dúvida dos motoristas quanto à declaração do IR acontece pelo fato do trabalho via app não possuir um vínculo empregatício. No entanto, sem muitas delongas, todos aqueles que exercem atividades através dos aplicativos de transporte, seja de forma secundária ou primária, deve sim enviar a declaração anual do IR.

Isto é, essa declaração é obrigatória somente caso a renda mensal do motorista seja superior a R$ 1.903,98 por mês. Caso contrário, o trabalhador está isento da declaração. Apesar do envio do IR ser obrigatório nesse caso, muitos não entendem ao certo como isso deve acontecer.

Primeiramente, vale ressaltar que aqueles que exercem a atividade descrita devem arcar com o pagamento mensal do Carnê Leão, considerando os rendimento tributáveis acima do valor mencionado anteriormente. É através desse carnê que torna-se possível enviar a declaração.

Após o pagamento mensal do carnê, considerando o prazo para envio da declaração, o trabalhador deve acessar a aba da declaração que corresponde ao Carnê Leão. Em seguida, é preciso preencher todos os campos dispostos e informar a atividade autônoma.

Feito isso, o trabalhador precisará informar a discriminação do serviço prestado, onde o cálculo do valor a ser declarado levará em conta os boletos mensais do Carnê Leão. Tudo isso pode ser feito através do portal e-CAC (cav.receita.fazenda.gov.br).

Outro ponto importante é que o trabalhador poderá receber parte do valor declarado, assim como do valor pago pelo carnê mensal, através da restituição do Imposto de Renda. Para que isso seja possível, portanto, ele precisa informar todos os dados correntemente no envio da declaração.

Além disso,  o trabalhador precisa estar em dia com a Receita Federal. Caso contrário, ele pode cair na malha-fina e ficar de fora do da restituição. Por fim, em caso de mais dúvidas, basta acessar o portal mencionado e buscar pela aba de Ajuda.

Fonte: Pronatec

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