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Multa GRAVÍSSIMA e valor mais ALTO da categoria: Nova LEI de transito (10/05)a | Brazil News Informa

Multa GRAVÍSSIMA e valor mais ALTO da categoria: Nova LEI de transito (10/05)a | Brazil News Informa

O Código de Trânsito Brasileiro classificada as infrações de trânsito como leves, médias, graves ou gravíssimas, aplicando multas e penalidades variadas. Elas variam conforme o tipo e o critério estabelecido.

A multa gravíssima é uma que pesa bastante no bolso e tem alta pontuação, podendo até suspender o direito de condução de um veículo. Isso acontece mesmo que o motorista não tenha alcançado o máximo de pontos em sua Carteira de Habilitação.

Desse modo, para escapar destas irregularidades, essencialmente se o automóvel for de uma frota, veremos a seguir mais detalhes sobre estas multas, os valores e penalidades, bem como processos para recorrer.

Sobre a lei

A lei diz que infrações gravíssimas são aquelas que apresentam maior risco à segurança, com alta probabilidade de causar um acidente e muitas vezes causadas por imprudência.

Por esse motivo, estas irregularidades de trânsito podem ocasionar em suspensão imediata da CNH e até mesmo na prisão do condutor. A punição gravíssima é de 7 pontos na Carteira, além de penalidades partindo de 293 reais. Isso porque o valor poderá aumentar em até 10 vezes conforme a gravidade da infração.

Como funciona?

O fator multiplicador que o Código de Trânsito institui pode ser multiplicado em até 3, 5 ou 10 vezes. Desse modo, o infrator pode pagar de 880 até 2934 reais em multas.

Além do mais, existe o fator multiplicador de 60 vezes, podendo gerar multa de quase 18 mil reais para quem utilizar veículo que interrompa, restrinja ou perturba a circulação na via de modo deliberado. Algumas multas gravíssimas são:
  • dirigir com CNH vencida há mais de um mês;
  • dirigir sem lentes corretoras, aparelho de audição, prótese ou adaptações;
  • entregar a direção a uma pessoa habilitada sem condições de conduzir o veículo;
  • transportar crianças de modo irregular;
  • estacionar veículo na pista;
  • estacionar em vagas reservadas para pessoas idosas ou com deficiência sem possuir credencial; entre outras.
Enquanto isso, as multiplicativas dizem respeito a dirigir sem CNH ou com ela suspensa/cassada, além de conduzir com a carteira de categoria errada e entregar direção para não habilitados ou com restrições de condução, etc.

Além disso, existem as multas suspensivas, as quais são: dirigir sob influência alcoólica ou substância psicoativa; recusar-se ao teste do bafômetro ou perícia; dirigir ameaçando pedestres na via pública ou outros veículos; promover rachas, corridas e manobras; deixar de prestar socorro às vítimas em caso de acidente, e muitas outras.

Como recorrer?

Entretanto, é possível recorrer das infrações, mesmo sendo graves. Assim, isso pode ser realizado em três etapas, que são:

ao receber a autuação, é preciso apresentar defesa prévia consultando o Detran do município. Em seguida, ao receber a multa, apresentar recurso para a Junta Administrativa de Infrações. Por fim, caso o recurso seja negado, o infrator pode enviar um recurso de segunda instância, o qual irá para o órgão que o autuou, seja CONTRAN, CETRAN ou CONTRANDIFE.

Ainda assim, é necessário evitar o máximo possível as multas gravíssimas, pois, como vimos, são penalidades com valores altíssimos e que podem prejudicar os demais veículos e/ou pedestres.

Fonte: Pronatec

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