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Concurso IBGE: Urgente! publicada autorização para 8.141 vagas em diversos cargos | Brazil News Informa

Concurso IBGE: Urgente! publicada autorização para 8.141 vagas em diversos cargos | Brazil News Informa

Um novo concurso IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística) acaba de ser autorizado para o preenchimento de nada menos do que 8.141 vagas, em diversos cargos, para contratações em caráter temporário. A portaria conjunta 11, que autoriza a seleção, foi publicada no diário oficial da União desta quarta-feira, 17 de maio, assinada pela ministra da gestão e de Inovação dos Serviços Públicos, Esther Dweck, e  de estado do planejamento e Orçamento, Simone Tebet. De acordo com a autorização, o edital deve ser publicado, no mais tardar, dentro de um prazo de seis meses, ou seja, até 17 de novembro. 

Do total de oportunidades que serão oferecidas pelo  IBGE, 8.092 são para cargos com exigência de ensino médio e 49 para nível superior, com remunerações de até R$ 5.100. As contratações  serão para atividades relacionadas à coleta de pesquisas para a conclusão do Censo Demográfico 2022.

Uma vez autorizado o certame, o próximo passo é a definição da banca organizadora. Somente após este procedimento e assinado o contrato com a empresa escolhida poderá ser anunciada a data de publicação do edital de abertura de inscrições.

No caso de ensino médio, a distribuição de vagas por cargos é a seguinte, com as respectivas remunerações:

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  • agente de pesquisas e mapeamento - 6.742 vagas, com inicial de R$ 1.387,50
  • codificador - 120 vagas, com inicial de R$ 600
  • agente censitário de mapeamento - 148  vagas, com inicial de R$ 1.487,50
  • supervisor de coleta e qualidade - 806 vagas, com inicial de R$ 3.100
  • agente de pesquisas por telefone - 276 vagas, com inicial de R$ 998
No caso de nível superior, as oportunidades serão para o seguinte cargo:

supervisor de pesquisas -  49 vagas, com inicial de R$ 5.100 

Além da remuneração, os aprovados contarão com os seguintes benefícios:
  • auxílio-alimentação,
  • auxílio-transporte,
  • auxílio pré-escolar,
  • férias
  • 13º salário.
A duração dos contratos será de um ano, com possibilidade de prorrogação, de acordo com as necessidades do trabalho.

PORTARIA CONJUNTA MGI/MPO Nº 11, DE 12 DE MAIO DE 2023

AS MINISTRAS DE ESTADO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS E DO PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO, no uso de suas atribuições, e em conformidade com o disposto no art. 5º da Lei nº 8.745, de 9 de dezembro de 1993, e na Instrução Normativa nº 1, de 27 de agosto de 2019, da extinta Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia, e de acordo com o que consta do Processo nº 03101.100120/2023-61, resolvem:

Art. 1º Autorizar a Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), entidade vinculada ao Ministério do Planejamento e Orçamento, contratar, por tempo determinado, o quantitativo máximo de 268 (duzentos e sessenta e oito) e de 7.873 (sete mil, oitocentos e setenta e três) profissionais para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, na forma do art. 2º, inciso III, da Lei nº 8.745, de 9 de dezembro de 1993, conforme Anexos I e II.

Parágrafo único. Os profissionais de que trata o caput serão contratados para desenvolver atividades relacionadas ao Censo Demográfico 2022 e à coleta de pesquisas do IBGE.

Art. 2º O recrutamento dos profissionais de que trata esta Portaria dependerá de prévia aprovação dos candidatos em processo seletivo simplificado sujeito a ampla divulgação, nos termos do art. 3º da Lei nº 8.745, de 1993.

Art. 3º O prazo de duração dos contratos será de até 1 (um) ano, prorrogável conforme o previsto no inciso II do parágrafo único do art. 4º da Lei nº 8.745, de 1993, desde que a
prorrogação seja devidamente justificada com base nas necessidades de conclusão das atividades de que trata o parágrafo único do art. 1º desta Portaria.

Art. 4º O IBGE definirá a remuneração dos profissionais a serem contratados em conformidade com a importância de que tratam o inciso II do art. 7º da Lei nº 8.745, de 1993.

Art. 5º O prazo para publicação do edital de abertura de inscrições para o processo seletivo simplificado será de até 6 (seis) meses, contado a partir da publicação desta Portaria.

Art. 6º As despesas com as contratações autorizadas por esta Portaria correrão à conta das dotações orçamentárias do IBGE, consignadas no Grupo de Natureza de Despesa - GND "3 - outras despesas correntes", ficando a presente autorização condicionada à declaração do ordenador de despesas responsável quanto à adequação orçamentária e financeira da nova despesa com a Lei Orçamentária Anual e sua compatibilidade com o Plano Plurianual e com a Lei de Diretrizes Orçamentárias.

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


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