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Se você trabalhou de carteira assinada a partir de 1999, confira a nova VITÓRIA! | Brazil News Informa

Se você trabalhou de carteira assinada a partir de 1999, confira a nova VITÓRIA! | Brazil News Informa

Os trabalhadores de carteira assinada já sabem que, mensalmente, têm direito ao pagamento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), de forma que estarão amparados em caso de emergência financeira. Entretanto, uma mudança poderá ocorrer em breve para aqueles que começaram a trabalhar a partir de 1999.

Se você está curioso para saber o que esperar do fundo em breve, confira abaixo as informações mais importantes sobre esse tema e fique por dentro de tudo!

Como funciona o FGTS?

Primeiramente, antes de entender os impactos da mudança que poderá ocorrer em breve, é importante entender como o FGTS funciona. Basicamente, trata-se de um fundo emergencial criado para todo trabalhador que atua através do regime da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), de forma que, caso haja algum tipo de incidente, esses cidadãos não fiquem financeiramente desamparados.

No caso, essa poupança é aberta pelo empregador, que deposita, todos os meses, 8% do salário do trabalhador nas contas vinculadas ao fundo. Isso quer dizer que esses valores são exclusivamente pertencentes aos trabalhadores e não devem ser descontados do salário normal. Apesar de parecer um dinheiro difícil de acessar, são várias as modalidades que permitem o saque:
  • Para adquirir a casa própria;
  • Quando há demissão sem justa causa;
  • Para liquidar saldo devedor relativo a consórcios imobiliários;
  • Em caso de doença grave do trabalhador ou de algum de seus dependentes;
  • Caso a empresa empregadora venha a falir;
  • Em caso de aposentadoria.
Atualmente, os valores disponíveis nas contas do FGTS são corrigidos a partir de duas taxas. A primeira delas, que é de 3% ao ano, está prevista por lei e, por esse motivo, não pode ser modificada. Entretanto, a chamada Taxa Referencial está, atualmente, em defasagem, o que levou a uma necessidade de substituição.

Em síntese, ela não consegue repor a desvalorização do dinheiro ocorrida devido à inflação, que aumenta anualmente. Ou seja, com o passar do tempo, os trabalhadores acabam perdendo dinheiro, ação que começou a partir de 1999.


Logo, segue em análise uma proposta que visa justamente revisar o FGTS daqueles que trabalham desde 1999. Neste momento, a ação foi reagendada pelos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), ou seja, o julgamento que deveria ocorrer no dia 03 de maio foi remarcado para o final de abril.

Caso esta ação seja aprovada, os trabalhadores brasileiros que se encaixam nessa data poderão ser beneficiados com um aumento significativo dos valores do FGST, devido à correção monetária dos valores disponíveis em conta. No caso, a ação foi proposta através da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5090.

A correção coloca em pauta justamente a Taxa Referencial supracitada, visto que o benefício é substituir esse índice por algum que seja mais benéfico aos trabalhadores e que faça sentido dentro do contexto atual. Portanto, resta aguardar a tramitação.

Conheça todos os saques ofertados pelo FGTS

Assim como proposto anteriormente, o FGTS faz parte de um dos direitos básicos reservados aos trabalhadores formais brasileiros. Isto é, para aqueles que atuam portando registro em carteitra. No entanto, o que muita gente ainda não sabe é que, apesar do FGTS ser um direito da classe, ele não está sempre disponível.

Melhor dizendo, o FGTS é proveniente de uma reserva emergencial, onde é possível solicitar o resgate da quantia disposta em conta somente em situações um tanto quanto específicas, como por exemplo:
  • Saque extraordinário;
  • Saque rescisão;
  • Saque por contrato temporário;
  • Saque por acordo entre o empregador e o trabalhador;
  • Por culpa recíproca e/ou culpa maior;
  • Por trabalho avulso;
  • Saque-aniversário;
  • Saque imediato;
  • Saque por desastre natural;
  • Aposentadoria;
  • Por doenças graves;
  • Em caso do falecimento do titular;
  • Para idosos acima de 70 anos;
  • Saque habitacional;
Por fim, para saber ao certo as informações específicas de cada saque mencionado, basta entrar em contato direto com a Caixa Econômica Federal.

Conheça todos os direitos trabalhistas

Além do FGTS, os trabalhadores que atuam perante o regime formal da CLT podem contar com uma série de outros direitos. Cada um desses direitos tem como objetivo garantir que o profissional poderá contar com segurança e estabilidade no ambiente de trabalho.

Desse modo, de acordo com as normas impostas pela CLT, além do FGTS, os direitos dos trabalhadores formais são:
  • Registro na carteira de trabalho;
  • Vale-transporte;
  • Descanso semanal (remunerado);
  • Salário-mínimo;
  • Férias;
  • 13º salário;
  • Pagamento de horas extras;
  • Adicional do período noturno;
  • Licença-maternidade/paternidade;
  • Aviso prévio antes da demissão;
  • Rescisão de contrato formal.
Caso o empregador negue-se a cumprir com qualquer um desses direitos, o profissional deve imediatamente procurar o Ministério do Trabalho e Previdência.

Fonte: Pronatec

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