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Saiba TUDO que poderá mudar no FGTS com a nova decisão do STF | Brazil News Informa

Saiba TUDO que poderá mudar no FGTS com a nova decisão do STF | Brazil News Informa

STF vai alterar o FGTS? O Supremo Tribunal Federal (STF) pode determinar em breve que o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) seja corrigido pela inflação, caso julgue inconstitucional a taxa de reajuste atual. O julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5.090/2014 está previsto para ocorrer na próxima quinta-feira, 20 de abril, após adiamentos em 2019, 2020 e 2021.

FGTS está em pauta no STF

O Partido Solidariedade, autor da ADI, argumenta que a Taxa Referencial (TR) mais juros de 3% ao ano, que atualiza os valores depositados nas contas do FGTS, não repõe a inflação brasileira desde 1999. Isso resultaria na perda do poder de compra do patrimônio dos trabalhadores. A ação propõe que a TR seja substituída por algum índice inflacionário, como o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E) ou o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC).

A ADI aponta que a discrepância entre a TR e o IPCA começou a aumentar no segundo semestre de 1999, após mudanças metodológicas. A TR ficou abaixo do IPCA e chegou a zerar na maioria dos meses entre setembro de 2017 e novembro de 2021. Estimativas do Instituto Fundo de Garantia do Trabalhador indicam que, caso o INPC tivesse sido usado para corrigir os saldos desde 1999, cerca de R$ 720 bilhões teriam sido repassados aos trabalhadores até março deste ano.

Se o STF decidir pela inconstitucionalidade da fórmula atual de correção do FGTS, também deve estabelecer quais pessoas terão direito ao reajuste. Mário Avelino, presidente do Instituto Fundo de Garantia do Trabalhador, acredita que a decisão mais provável é a de aplicar o reajuste desde 1999 apenas para aqueles que entraram com ação antes do julgamento. Isso excluiria trabalhadores que já perderam ações sobre o tema, exceto em alguns casos específicos.

Trabalhadores aguardam decisão

A modulação dos efeitos, restringindo a decisão aos trabalhadores que já possuem ação, pode ser adotada para evitar o alto custo de reajustar todas as contas ativas do FGTS. Avelino acredita que o pagamento retroativo para todos seria “impagável”. De acordo com a Caixa Econômica Federal, que é responsável pela administração do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), existem atualmente cerca de 218 milhões de contas com saldo.

Outra possibilidade é que a decisão a favor dos trabalhadores não seja retroativa e passe a valer apenas após o julgamento. Caso seja mantida a constitucionalidade da TR como índice de correção dos valores, os trabalhadores com saldo nas contas do FGTS serão beneficiados com a correção prevista por lei. Se, por outro lado, a decisão do STF for mantida, todos os trabalhadores com saldo nas contas do FGTS serão beneficiados nas condições estabelecidas.

Opiniões de especialistas sobre o resultado mais provável do julgamento são divergentes. Alguns argumentam que o STF já declarou a inconstitucionalidade da TR em casos como precatórios e RPVs da União e débitos trabalhistas, beneficiando os trabalhadores. Nesse sentido, para Avelino, é incoerente o STF manter a TR como índice de correção dos valores do FGTS, uma vez que se trata de uma questão lógica e matemática de justiça.

Alessandra Benedito, professora de direito trabalhista da FGV-SP, concorda que há uma tendência de manter o modelo decisório. Ela acredita que o STF levará em consideração a necessidade de um reajuste justo e equivalente ao caráter protetivo do FGTS para os trabalhadores.

Fonte: Pronatec

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