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Quer sacar seu FGTS? Confira 3 formas práticas de fazer isso!| Brazil News Informa

Quer sacar seu FGTS? Confira 3 formas práticas de fazer isso!| Brazil News Informa

O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) consiste em um fundo criado com o objetivo de proteger o trabalhador que for demitido sem justa causa. Diante disso, é necessário que o empregador abra uma conta vinculada ao contrato de trabalho dos funcionários na Caixa Econômica Federal e deposite 8% do salário bruto dos funcionários.

No caso dos contratos de trabalho firmados por meio dos termos da lei nº 11.180/05 (Contrato de Aprendizagem), o percentual diminui para 2% e para o trabalhador doméstico, o recolhimento corresponde a 11,2%, sendo 8% a título de depósito e 3,2% a título de antecipação do recolhimento rescisório.

Os trabalhadores podem ter acesso a algumas modalidades de saque do FGTS, além do saque rescisão. Portanto confira a seguir três maneiras de ter acesso ao valor presente na sua conta do Fundo de Garantia.

Quem tem direito aos saques do FGTS?

O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) é um dos principais benefícios trabalhistas oferecidos para os trabalhadores regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). O valor presente na conta do fundo é liberado em caso de demissão sem justa causa.

No entanto, o que muita gente não sabe, é que existe a possibilidade de realizar saques do FGTS sem precisar ficar desempregado. O Fundo de Garantia tem como principal objetivo assegurar uma reserva financeira para o trabalhador para momentos de maior necessidade, como em caso de compra da casa própria, aposentadoria ou em situações de desemprego involuntário.

Vale ressaltar ainda que o fundo é gerido pela Caixa Econômica Federal e são corrigidos pelos juros anuais. Os trabalhadores que podem ter acesso ao FGTS são os rurais, inclusive safreiros, aqueles que foram contratados em regime temporário ou intermitente, trabalhadores avulsos, diretor não empregado, empregado doméstico ou atleta profissional.

Contudo, para ter acesso aos valores presentes na conta do fundo, é necessário que todos eles se enquadrem nos seguintes requisitos:
  • Ser dispensado sem justa causa;
  • Dar entrada na residência própria;
  • Aposentadoria;
  • Doença grave.
A partir de 2020, o FGTS também começará a ser pago para os trabalhadores que exercem serviços através de aplicativos de transporte, como é o caso dos motoristas de Uber e entregadores de aplicativos.

Confira também: Saque-aniversário do FGTS vai acabar? Confira outras 5 opções de saque do Fundo de Garantia que você pode ter direito e não sabe

Modalidades de saque do FGTS

O FGTS conta com cerca de 14 modalidades de saque, como o saque rescisão, saque aniversário, aposentadoria e calamidade. As modalidades são as seguintes:
  • Demissão sem justa causa, pelo empregador;
  • Término do contrato por prazo determinado;
  • Rescisão por falência, falecimento do empregador individual, empregador doméstico ou nulidade do contrato;
  • Rescisão por contrato por culpa recíproca ou força maior;
  • Aposentadoria;
  • Necessidade pessoal, urgente e grave, decorrente de desastre natural causado por chuvas ou inundações que tenham atingido a área de residência do trabalhador, quando o município decreta situação de calamidade pública;
  • Suepensão por Trabalho Avulso;
  • Falecimento do trabalhador;
  • Quando o titular da conta vinculada tiver idade igual ou superior a 70 anos;
  • Quando o trabalhador ou seu dependente for portador do vírus HIV;
  • Quando o trabalhador ou seu dependente estiver com câncer;
  • Quando o trabalhador ou seu dependente estiver em estágio terminal, devido a doença grave;
  • Permanência do trabalhador titular da conta vinculada por três anos ininterruptos fora do regime do FGTS, com afastamento a partir de 14/07/1990;
  • Aquisição da casa próŕia, liquidação ou amortização de dívida ou pagamento de parte das prestações de financiamento habitacional.
Fonte: Pronatec

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