Trabalhadores podem ganhar mais no 13º, férias e FGTS; veja como | Brazil News Informa![](https://blogger.googleusercontent.com/img/b/R29vZ2xl/AVvXsEgAp5YYBYfzPP8on32AJuBTga8e9HOwEqK8phPi-YSs8EJV_wzty6plJQUtHiAO4cQLmgsp89-9N0ouSxOIT8jTa8CYJ7AWHzHTrO-m6IpQAdJoy_-WqmbGW7CM-tC_8LKwYxE3YnQWcuWNrrWPcatd1v-_cfQ_d2I8JOZT41y20J5SyY5KT8L1mr8Eow/w334-h187/download%20(3).jpg)
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Em recente decisão, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) determinou que trabalhadores poderão receber mais por 13° salário, férias e FGTS. Isso porque as horas extras incorporadas ao descanso semanal remunerado agora serão consideradas nos cálculos dos abonos.
A regra entrou em vigor no último dia 20 de março. Por isso, muitos trabalhadores ainda não estão cientes da novidade. Siga na leitura para entender a decisão do tribunal.
Para entender o que muda, é importante explicar como os pagamentos dos abonos funcionavam anteriormente. O que era assumido pelo TST é que, se as horas extras incorporadas ao descanso semanal fossem consideradas, aconteceria um pagamento duplo.
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No entanto, para o ministro e relator da medida, Amaury Rodrigues, o que acontecia antes era um erro matemático e jurídico. Segundo o ministro, ao fazer uma extra durante a semana, o funcionário CLT receberá no dia do descanso semanal remunerado essa hora a mais que foi trabalhada e que agora será considerada no cálculo das férias, 13° e FGTS.
Cabe explicar que, por descanso remunerado, entende-se o período de 24 horas consecutivas na semana dados para o descanso do trabalhador que possui carteira assinada, sem que haja descontos em sua remuneração por esse motivo.
Entenda a mudança
As horas extras trabalhadas e incorporadas ao descanso remunerado, a partir do último dia 20 de março já passaram a ser consideradas nas verbas trabalhistas. Ou seja, a base de cálculo dos abonos FGTS, 13° e férias considera, a partir dessa data, não só o salário e as horas extras habituais, como também a diferença dessas acrescentadas ao descanso semanal remunerado.
Exemplificando, no caso do trabalhador que fizer uma hora a mais na semana e, por essa razão, ser compensado com uma hora a mais de repouso, essa hora será registrada no cálculo das verbas de 13°, FGTS e férias.
Fonte: Seu Crédito Digital
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