Talvez você não saiba, mas ISTO garante a você 40% do FGTS | Brazil News Informa

Trabalhadores de todo o Brasil, já devem conhecer muito bem o conceito do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). O FGTS, é um fundo de garantia capaz de certificar que um trabalhador possua algum tipo de segurança financeira caso perca o seu emprego. Vale notar, que o direito ao fundo de garantia só acontece para os cidadãos brasileiros que trabalham sob Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Sendo assim, toda vez que um trabalhador sofre demissão ele tem o direito de acessar os valores presentes em sua conta FGTS. Dessa forma, enquanto procura um novo cargo este trabalhador não precisa se preocupar com as contas se acumulando.
Como funciona o FGTS?
Como já estabelecemos, o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço é uma das maiores fontes de segurança que um trabalhador do nosso país pode ter. Mas, nem todas as pessoas entendem muito bem como este fundo de garantia funciona. Caso você seja um dos brasileiros que não compreendem profundamente o funcionamento do FGTS, não se preocupe! Nós vamos simplificar o máximo possível o que se passa por trás deste incrível benefício trabalhista.
A conta do Fundo de Garantia do Tempo de serviço, é uma conta aberta através da Caixa Econômica Federal aberta no nome do trabalhador. Todos os meses, durante todo o tempo que este servidor trabalhar em um mesmo emprego, o empregador deve depositar uma quantia equivalente a 8% do salário do trabalhador. No caso de menores aprendizes, este percentual cai para 2%.
Desse modo, existe algumas situações nas quais o trabalhador pode realizar saques dos valores presentes em sua conta FGTS. Entretanto, indubitavelmente a forma mais conhecida que um cidadão tem para acessar a quantia do seu fundo de garantia, é por meio do Saque-Rescisão. Este saque pode ser feito quando um trabalhador sofre demissão sem justa causa, e permite saque do valor total presente na conta no momento da demissão.
Também tenho direito à receber multa?
Entretanto, o saque integral dos valores do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço não é o único benefício do trabalhador brasileiro que sofre demissão sem justa causa. Por isso, é de suma importância compreender todos os seus direitos trabalhistas, para que nenhuma pessoa mal intencionada possa te negar benefícios que são seus por direito. Quando você conhece possui conhecimento a respeito do que é permitido ou não por lei, você tem em mãos uma arma poderosa.
Mas afinal, além do saque total do saldo do FGTS ao que o trabalhador demitido sem justa causa também possui direito? Muitos podem não saber mas, a pessoa que sofre demissão sem justa causa tem direito a receber uma multa rescisória. Esta multa, deve equivaler a 40% sobre o valor disponível na conta do fundo de garantia do trabalhador que passou pela dispensa. Esta multa, deve ser paga ao funcionário para reconhecer e cobrir quaisquer danos morais causados pela demissão que ocorreu sem maiores motivos.
A multa rescisória é direito de todo trabalhador brasileiro que teve demissão sem justa causa. Caso o seu empregador negue este direito à você, é cabível entrar com uma Ação Judicial contra ele e assim, receber o seu benefício de forma devida.
Fonte: Pronatec
0 Comentários